Estado poderá penalizar quem pagar menos às mulheres
O Governo está a preparar um diploma para estimular a igualdade salarial entre homens e mulheres. A penalização poderá passar pelo não acesso a contratos com o Estado.
Empresas que não cumpram critérios de igualdade salarial entre géneros no cumprimento das mesmas funções poderão ter como pena não serem autorizadas ou ficarem limitadas na assinatura de contratos com o Estado, soube o PÚBLICO.
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Empresas que não cumpram critérios de igualdade salarial entre géneros no cumprimento das mesmas funções poderão ter como pena não serem autorizadas ou ficarem limitadas na assinatura de contratos com o Estado, soube o PÚBLICO.
Este é um dos critérios que poderá ser adoptado no que diz respeito às penalizações a incluir na proposta de lei sobre o combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções que está a ser preparada em conjunto pelos gabinetes do ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e do ministro do Trabalho e Segurança Social, José Vieira da Silva.
O dia 1º de Maio é a meta temporal apontada pelo Governo para a finalização desta medida, que deverá depois ser apresentada aos parceiros sociais para aprovação em Conselho da Concertação Social (CCS). Este tema integra a Agenda para a Igualdade de Género no Mercado de Trabalho e nas Empresas, já apresentada pelo Governo ao CCS.
O objectivo é estimular as empresas a diminuírem uma diferença salarial que, segundo os dados do Eurostat, em 2015, no caso de Portugal estava em 17,8 %. No sector privado a disparidade atinge níveis mais elevados do que no público. Já a média da disparidade salarial de género na União Europeia, ainda com 28 Estados-membros, era de 16.3 % e de 16.8% na zona euro.
Sem multas
A limitação ou mesmo a proibição de assinar contratos com o Estado, a ser incluída no diploma, deverá abranger todo o tipo de relações contratuais que as empresas mantêm com a administração pública. Relações que vão da adjudicação de obras a programas de subsidiação de estágios laborais, passando pelo concurso a fundos estruturais europeus.
As penalizações não deverão incluir multas financeiras. Segundo um responsável pelo processo ouvido pelo PÚBLICO, o Governo “tem consciência de que não se deve penalizar as empresas no seu desenvolvimento” Por outro lado, explicou o mesmo responsável, o executivo não pretende “fomentar o efeito perverso de as empresas fugirem a empregar mulheres” para não terem de estar sujeitas a fiscalização.
A lei em preparação terá três linhas mestras: a penalização, a criação de critérios de referência e a fiscalização. As empresas terão a obrigação de apresentar estatísticas das disparidades salariais de género, com a indicação das respectivas médias.
A lei determinará os indicadores de disparidade a partir dos quais pode haver intervenção do Estado e penalização. A publicação de estatísticas e a garantia de que os indicadores de disparidade não são ultrapassados serão fiscalizados pelo Estado. Na sequência dessa fiscalização deverão ser aplicadas as penalizações.
Da lei em preparação deverá constar igualmente a obrigatoriedade de que a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas tarefas passe a ser matéria a incluir na contratação colectiva.
O exemplo alemão
Em Março, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino, reuniu sobre este assunto com responsáveis governamentais da Alemanha e da Islândia, os dois países que têm legislação nesta matéria, quando participou na 61ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres, nas Nações Unidas em Nova Iorque.
O processo legislativo tem sido preparado por equipas dos dois gabinetes ministeriais. Para estudar o assunto, também em Março, técnicos do Estado deslocaram-se à Alemanha, cujo Governo adoptou recentemente esta medida e está em processo de aprovação da lei.
A disparidade salarial entre homens e mulheres pelo desempenho das mesmas funções situava-se na Alemanha em 2015 na média de 22%, segundo o Eurostat. Para fazer promover a igualdade neste domínio o Governo alemão preparou uma lei que com critérios diversos de acordo com o tamanho das empresas.
Assim, quando as empresas têm mais de 200 funcionários são obrigadas a divulgar entre os seus trabalhadores quais são as razões e os critérios que norteiam as diferenças salarias entre homens e mulheres, quando estas existam. Se não tiverem capacidade de justificar a disparidade salarial de género, estão sujeitas a processo judicial.
Já as empresas alemãs que têm mais de 500 funcionários têm que publicitar igualmente os salários que pagam e as actualizações a estes, estando ainda obrigadas a disponibilizar informação sobre as medidas e as acções que estão a providenciar para combater a disparidade salarial.
Islândia, a pioneira
A Islândia foi o primeiro país a aprovar uma lei de combate à disparidade salarial de género, embora também este ano. Neste país, a taxa média do diferencial salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções era de 17,5% em 2015, segundo o Euroestat.
A lei na Islândia vai mais longe do que a alemã. O seu carácter impositivo deve-se ao facto de que neste país há 50 anos o Estado promove a igualdade salarial de género. O Governo islandês considera, contudo, que os resultados não são suficientes, apesar de «, segundo o Eurostat, este país ter baixado já o diferencial que era em 2007 de 24%.
O universo a que se aplica a lei islandesa é o das empresas com mais de 25 funcionários e impõe a igualdade salarial não só em função do género mas também da etnia, da orientação sexual ou da nacionalidade. A entrada em vigor da lei na Islândia será faseada: a partir de 2018 para empresas mais pequenas, 2022 para as maiores. As empresas terão de pedir certificação que comprove que cumprem as regras e estão sujeitas a auditorias, quer sejam privadas ou públicas.