Marcelo: simplificação das candidaturas independentes ficou aquém do desejável

Presidente promulgou diploma que simplifica candidaturas independentes às autarquias.

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Marcelo promulgou as alterações à lei eleitoral para as autarquias Rui Gaudêncio

Com as eleições autárquicas à porta, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos. Mas admite que não se foi tão longe quanto seria desejável.

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Com as eleições autárquicas à porta, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos. Mas admite que não se foi tão longe quanto seria desejável.

Na nota publicada nesta sexta-feira no site da Presidência da República, pode ler-se o seguinte sobre a lei eleitoral para as autarquias: “Não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável, o Presidente promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), no sentido de proceder à simplificação e clarificação das condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e ao alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade”.

Mas não foi só Marcelo que considerou que se podia ter ido mais longe. Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos, Aurélio Ferreira, também entende que aquelas alterações representam “uma solução minimalista” e que se podia ter feito mais.

Em Março, a Assembleia da República aprovou novas regras para aquelas candidaturas e aprovou ainda a aplicação de quotas nas autarquias de menor dimensão. As alterações prevêem que as listas de candidatos propostas por cidadãos “podem ser alteradas, por substituição de candidato quando se verifique a morte, desistência ou inelegibilidade dos candidatos”, até um terço dos candidatos efectivos, sem que precisem de voltar a ser apresentadas. E prevêem ainda que as candidaturas independentes possam utilizar uma sigla e um símbolo, que não se podem confundir com os dos partidos ou outros grupos de cidadãos, deixando de ser identificadas pela numeração romana.

No que toca à paridade, o Parlamento aprovou a aplicação de quotas, respeitantes à igualdade de género, na elaboração de listas para as autarquias de menor dimensão. Isto significa que os municípios e as freguesias mais pequenos (7500 e 750 eleitores, respectivamente) terão de ter uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Mas esta norma só entrará em vigor em 2018, e não nas próximas autárquicas.

Nesta sexta-feira, o Presidente da República promulgou ainda o diploma que faz mais uma (a sétima) alteração àquela lei, de forma a adaptá-la “à nova organização do sistema judiciário no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais”.