Como irá funcionar a regularização dos precários no Estado?
A partir de meados deste mês, os trabalhadores com vínculos precários podem começar a enviar os requerimentos às comissões, para saberem se preenchem os requisitos de acesso ao programa.
Que trabalhadores podem ser abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)?
O projecto de portaria enviada aos sindicatos e aos parceiros de coligação abrange os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a poder hierárquico e a um horário de trabalho, assim como trabalhadores do sector empresarial do Estado nas mesmas circunstâncias. Tanto num caso como no outro, têm de assegurar “necessidades permanentes" dos serviços sem o vínculo jurídico adequado.
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Que trabalhadores podem ser abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)?
O projecto de portaria enviada aos sindicatos e aos parceiros de coligação abrange os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a poder hierárquico e a um horário de trabalho, assim como trabalhadores do sector empresarial do Estado nas mesmas circunstâncias. Tanto num caso como no outro, têm de assegurar “necessidades permanentes" dos serviços sem o vínculo jurídico adequado.
Inicialmente, o Governo queria abranger apenas os trabalhadores com horário completo, mas no projecto de portaria esta obrigação caiu. Apenas se refere que os trabalhadores têm de cumprir um horário de trabalho, abrindo-se a porta a que os trabalhadores a tempo parcial possam também pedir para que o seu caso seja analisado pelas comissões.
Na portaria prevê-se que o regime possa ser adoptado na Administração Local, em linha com o que já tinha sido assumido pelo Governo.
Há carreiras que são excluídas do PREVPAP?
Na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que cria o PREVPAP excluíam-se as “carreiras com regime especial”. O próprio ministro do Trabalho, Vieira da Silva tinha afirmado que ficariam de fora “carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação”. Agora, na portaria, a única excepção são as carreiras “em relação às quais exista legislação reguladora de integração extraordinária de pessoal”. Apenas os professores estão nesta situação, pelo que as restantes carreiras podem ser abrangidas pelo programa.
Quanto é que a portaria entrará em vigor?
A expectativa do Governo é que os sindicatos e os parceiros de coligação façam chegar as suas propostas de alteração o mais rapidamente possível, para que a versão final da portaria possa ser publicada na próxima semana. Depois, há dez dias para nomear os representantes das comissões de avaliação bipartida a criar em cada ministério e daí em diante estão reunidas as condições para operacionalizar a primeira fase do PREVPAP.
Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?
O processo começa por iniciativa do trabalhador, que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos o prazo de dez dias para a constituição das comissões de avaliação bipartida) para enviar um requerimento à comissão do ministério que tutela o serviço onde desempenha funções.
O formulário visa recolher informação sobre a situação laboral das pessoas, nomeadamente o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu local de trabalho, o nome do chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou a tempo completo e o tipo de contrato que detém.
Se o trabalhador autorizar a comissão a aceder aos seus dados pessoais, não terá de entregar qualquer documentação adicional.
Onde é possível encontrar esse formulário?
No portal do Governo será criada uma área destinada ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) com perguntas e respostas e com o formulário electrónico (que será disponibilizado após a constituição das comissões, ou seja, dez dias depois da entrada em vigor da portaria).
Para submeter o formulário basta preencher os campos obrigatórios e o próprio sistema informático encaminhará os mails para as comissões de avaliação, consoante o ministério que tutela o serviço. Quem não tiver acesso ao e-mail pode imprimir o formulário, preenchê-lo e enviá-lo por correio ou entregá-lo em mão no respectivo ministério.
Quem é que analisa o formulário?
São as comissões de avaliação bipartida, que terão um representante dos ministros da tutela, do Trabalho e das Finanças, outro do dirigente máximo do órgão ou serviço e dos três sindicatos da função pública.
Como é que o processo vai decorrer?
Logo que receba o requerimento do trabalhador, o presidente da comissão de avaliação tem dois dias para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. No prazo de dez dias, o dirigente deve responder.
Posteriormente – e aqui a portaria não prevê prazos – a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente e sobre se o vínculo é ou não adequado à função, à luz das normas da lei geral do trabalho em funções públicas (no caso dos trabalhadores dos serviços da administração directa e indirecta do estado) ou da lista de critérios prevista na portaria (caso se trate de trabalhadores do sector empresarial do Estado).
Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente (podendo contrariar a indicação do dirigente), analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente
O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final caberá ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho.
Se não entregarem o requerimento às comissões dentro do prazo, os trabalhadores ficam imediatamente excluídos do PREVPAP?
Não necessariamente. A portaria prevê que, findo o prazo para os trabalhadores entregarem o pedido para serem avaliados, os dirigentes dos serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma lista uma listagem das pessoas potencialmente abrangidas pelo PREVPAP e que não submeterem o requerimento. Fonte ligada ao processo explicou que será dada uma nova oportunidade aos trabalhadores nesta situação para submeterem o pedido.
O que é uma necessidade permanente de um serviço?
Num primeiro momento, o dirigente máximo do serviço onde o trabalhador exerce funções tem de indicar, de forma fundamentada, se ele assegura necessidades permanentes. Mas depois, cabe à comissão avaliar se é mesmo assim.
O projecto de portaria diz claramente que “não corresponde à satisfação de necessidades permanentes o exercício de funções em situações em que é possível celebrar contratos a termo resolutivo” ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 57.º) ou do Código o Trabalho (artigo 140.º).
Isto significa que quando se provar que o trabalhador está a substituir um trabalhador temporariamente ausente (por doença, por exemplo), a assegurar necessidades urgentes ou a fazer face a um "aumento excepcional e temporário" da actividade do serviço, entre outras situações, ficará automaticamente excluído.
E como é que as comissões sabem se o vínculo é adequado?
Mais uma vez, as comissões têm de avaliar cada uma das situações com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (no caso da administração directa e indirecta do Estado) ou do Código do Trabalho. Nas empresas públicas basta que se verifiquem duas das seguintes condições: a actividade ser realizada em local pertencente à empresa; os equipamentos serem do empregador; ser paga periodicamente ao trabalhador uma quantia certa e haver dependência económica do empregador.
A comissão vai analisar a situação actual do trabalhador ou a do momento em que o contrato foi celebrado?
Fonte próxima do processo explicou ao PÚBLICO que será analisada a situação actual. Ou seja, um trabalhador contratado num determinado momento dentro do que é permitido pela lei, mas que entretanto se perpetuou no serviço e assegura uma necessidade permanente, reunirá as condições para aceder ao PREVPAP.
Os desempregados que desempenham funções no Estado através de programas ocupacionais, financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, também podem beneficiar do PREVPAP?
Sim, mas os procedimentos serão diferentes. A iniciativa não parte do trabalhador, mas do dirigente do serviço que tem 30 dias (após a entrada em vigor da portaria) para identificarem todas as funções que estão a ser desempenhados por desempregados com contratos “emprego-inserção” e que correspondem a necessidades permanentes.
As pessoas que passem no crivo das comissões serão integradas através de concurso?
A fase da integração das pessoas que passaram no crivo das comissões ministeriais terá início até 31 de Outubro. Na RCM que cria o PREVPAP, o Governo chama a atenção para a diversidade de vínculos não permanentes identificados no diagnóstico apresentado em Fevereiro, o que obrigará a adoptar várias soluções jurídicas de regularização extraordinária, que terão em conta a natureza do vínculo e o serviço em causa. As soluções serão tratadas numa proposta de lei que o Governo prometeu enviar ao Parlamento.
O programa estará em vigor durante quanto tempo?
Até 31 de Dezembro de 2018, o que significa que a resolução das situações dos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP poderá arrastar-se até ao final do próximo ano.
Quantos precários existem no Estado?
O relatório do Governo divulgado a 3 de Fevereiro identifica mais de 116 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). O documento faz um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária.