Professores: ministério garante que todas as vagas a concurso serão preenchidas
Fenprof diz que a extinção de vagas para vinculação extraordinária, anunciada no aviso de abertura dos concursos, abate cerca de 100 lugares aos 3019 anunciados pelo Ministério da Educação.
A secretária de Estado Adjunta e da Educação garantiu, em declarações ao PÚBLICO, que as 3019 vagas abertas no concurso de vinculação extraordinária para professores contratados “serão integralmente preenchidas” e que não haverá lugares extintos, o que contraria o estipulado no aviso de abertura de concursos, publicado nesta terça-feira.
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A secretária de Estado Adjunta e da Educação garantiu, em declarações ao PÚBLICO, que as 3019 vagas abertas no concurso de vinculação extraordinária para professores contratados “serão integralmente preenchidas” e que não haverá lugares extintos, o que contraria o estipulado no aviso de abertura de concursos, publicado nesta terça-feira.
Já a Federação Nacional de Professores (Fenprof) insiste que se a norma for a que consta do aviso de abertura, então haverá menos vinculações do que aquilo que foi anunciado pelo Ministério da Educação e estipulado em portaria.
No conjunto, entre os professores que têm condições para entrar no quadro no âmbito da vinculação extraordinária e ao abrigo da chamada "norma-travão", existem 3462 lugares a concurso. As candidaturas abriram nesta quarta-feira e irão prolongar-se até ao próximo dia 24.
O problema é que uma mesma vaga pode ser ocupada por dois professores porque os docentes que podem entrar no quadro ao abrigo da "norma-travão" também podem concorrer às vagas abertas no concurso de vinculação extraordinária. Se existir sobreposição, tem prioridade o professor da "norma-travão", porque o Estado, por força de uma directiva europeia, está obrigado a vinculá-los.
“Não sabemos ainda qual o grau de sobreposição que se registará, mas serão sempre vinculadas mais de três mil pessoas”, disse ainda Alexandra Leitão.
A "norma-travão" foi criado pelo anterior ministro Nuno Crato na sequência de uma directiva comunitária que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Este dispositivo começou por abranger os docentes que tenham cinco contratos sucessivos e anuais no mesmo grupo de recrutamento. A actual tutela baixou aquele tempo para quatro.
Mais candidatos do que vagas
Os concorrentes à vinculação extraordinária têm requisitos diferentes dos da "norma-travão". Em comunicado, a Fenprof alertou que a extinção de vagas do concurso extraordinário por via da sua ocupação por docentes da "norma-travão", poderá reduzir em “mais de uma centena” o número de lugares efectivamente abertos para a vinculação extraordinária.
“Isto só não acontecerá se não se concretizar o que está previsto no aviso de abertura dos concursos”, indicou o dirigente da Fenprof, Vítor Godinho, acrescentando que a extinção de vagas só se torna obrigatória, para não existirem dois docentes com o mesmo lugar, quando existe o mesmo número de candidatos e de lugares disponíveis.
Ora tal não se passa. "Há mais candidatos em condições de vincular do que as vagas abertas, por isso estas [as ocupadas pelos professores da 'norma-travão'] podiam ser libertadas para outros docentes" com as condições necessárias para concorrer à vinculação extraordinária, especifica Vitor Coutinho.
O facto de haver mais candidatos do que lugares tem uma explicação. O ME estabeleceu dois requisitos para a vinculação extraordinária: ter simultaneamente pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. A cumprir estes requisitos há cerca de 5000 docentes no país, segundo estimativas avançadas pelo Governo. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o Executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios, e, ao mesmo tempo, estavam colocados com um horário completo este ano lectivo. Estão nesta situação pouco mais de 3000 docentes. E foram essas as vagas abertas.
“Estamos a caminho de uma das maiores vinculações de professores contratados realizadas num só ano”, frisou em comunicado a Associação Nacional de Professores Contratados, que contudo alerta para o facto de o número de vagas apuradas ser “manifestamente insuficiente para a resolução da precariedade de longa duração e não corresponde às necessidades permanentes do sistema educativo manifestadas ao longo dos últimos anos”.
Ordem de regresso
Para além dos procedimentos destinados à entrada no quadro de professores contratados, também estão em curso, até dia 24, as candidaturas ao concurso interno, que se destina a docentes de carreira que pretendam mudar de escola. Foram abertas para este efeito 4609 vagas.
Geralmente, este concurso é utilizado pelos professores de carreira para se aproximarem do seu lugar de residência. Outro procedimento utilizado com este fim é o das permutas ou seja, um professor trocar de lugar com outro, mediante autorização dos directores respectivos e da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
A propósito dos concursos, a DGAE fez saber nesta quarta-feira que “a 31 de Agosto cessam todos os efeitos resultantes das permutas” que foram aprovadas em 2013 e em 2015 e, por isso, os docentes abrangidos por esse procedimento terão em 2017/18 de regressar às suas escolas de origem.
O PÚBLICO tentou saber quantos são, mas o ME limitou-se a informar que o seu número é “residual”. O novo diploma de concursos, publicado em Março, pôs fim ao regime de permutas que subsistia desde 1992, tendo sido consolidado com a anterior tutela, que estabeleceu que, ao fim de quatro anos, o lugar conseguido pelos docentes ao abrigo destas trocas tornava-se efectivo. Afinal não será assim. Nem os docentes que tinham trocado de lugar em 2013 o podem manter, apesar de fazerem quatro anos nesse lugar, sendo abrangidos pela ordem de regresso à escola de origem, ditada pela DGAE. “Trata-se de uma aplicação retroactiva da lei que vem defraudar as legítimas expectativas destes docentes”, denunciou Vítor Coutinho, da Fenprof.