As mudanças na ADSE que estão em cima da mesa
O universo de beneficiários vai ser alargado. A dúvida é saber qual o desconto que terão de pagar e se haverá restrições na idade.
Trabalhadores do Estado com contrato individual passam a ter direito
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Trabalhadores do Estado com contrato individual passam a ter direito
Actualmente, há cerca de 100 mil pessoas a trabalhar para o Estado que não têm direito à ADSE porque não têm um contrato de trabalho em funções públicas. A intenção, para já, é abrir o sistema aos trabalhadores dos hospitais EPE que têm contrato individual ou a trabalhadores de outras empresas públicas nas mesmas circunstâncias. A ideia é que os novos beneficiários paguem uma contribuição para poderem usufruir da ADSE. O valor a pagar será semelhante aos 3,5% exigidos aos actuais beneficiários titulares.
ADSE alargada a todos os cônjuges a troco de desconto
Neste momento, a ADSE só abrange os cônjuges dos beneficiários titulares que não descontem para outros sistemas (o caso das domésticas, por exemplo). A ideia é que todos os cônjuges (mesmo os que trabalham no sector privado) possam beneficiar da ADSE, pagando uma contribuição que poderá oscilar entre os 2,5% e os 2,8% (um modelo semelhante ao que vigora na Assistência na Doença aos Militares). Liberato Baptista já disse que está prevista uma matriz em função da idade, do género e do rendimento que irá definir os valores mínimos mensais a pagar. A grande questão que aqui se coloca, além do valor do desconto, é saber se haverá restrições à inscrição do cônjuge em função da idade. Alguns sindicatos defendem que não pode haver qualquer restrição, enquanto outros defendem que haja um limite mínimo (abaixo dos 65 anos), para garantir sustentabilidade ao sistema.
Filhos entre 26 e 30 anos podem beneficiar mas pagam
Agora a ADSE abrange os filhos dos beneficiários até aos 26 anos, desde que continuem a estudar, sem que seja preciso pagar qualquer contribuição adicional. A proposta de regulamento prevê que a protecção vá até aos 30 anos, sem ser obrigatório que os filhos estejam a estudar, mas desde que não trabalhem e vivam com os pais. Este benefício exigirá o desconto de um determinado montante mensal que poderá oscilar entre os 20 e os 25 euros. Alguns sindicatos entendem que este desconto representa um aumento indirecto da contribuição dos beneficiários, dado que além do desconto de 3,5% o titular terá de pagar um valor fixo pelos filhos entre os 26 e os 30 anos.
Aumentar a protecção nas grandes despesas
Numa entrevista à revista Forbes, o presidente da ADSE defende que a médio prazo é preciso olhar para os benefícios e para o equilíbrio entre a pequena e a grande despesa. É que a ADSE oferece uma protecção ampla quando estão em causa despesas mais baixas (uma consulta custa 3,99 euros ao beneficiários), enquanto na grande despesa essa protecção é relativamente menor. Num internamento, por exemplo, o beneficiário paga do seu bolso 80 a 190 euros. Liberato Baptista defende que nos pequenos cuidados há espaço para fazer mudanças.
Novo regime abre a porta a unidades próprias
A ADSE é um regime que financia a prestação de cuidados de saúde (através do regime convencionados ou do regime livre), mas não tem unidades de saúde próprias. Como a criação do instituto da ADSE, no início de 2017, abre-se a porta a que isso possa acontecer, mas a decisão terá de ser discutida com os representantes dos beneficiários. A hipótese chegou a estar no plano de actividades para 2015, nomeadamente a “criação experimental” de unidades de cuidados de saúde primários e a prestação de serviços de medicina no trabalho, mas nunca foram dados passos nesse sentido.