Bolseiros também vão poder entrar na carreira de docente
No final dos seis anos de contrato como cientista, haverá concursos para acesso à carreira de investigador ou docente. Proposta é discutida esta quarta-feira no Parlamento.
Os bolseiros de pós-doutoramento que passem a ter um contrato de trabalho no âmbito do diploma do emprego científico vão ter, no final dos seus vínculos, acesso à carreira de investigador, mas também à de docente universitário. A alteração vai ser proposta, esta quarta-feira, no Parlamento pelos deputados do PS, durante a apreciação parlamentar do decreto-lei aprovado pelo Governo em Agosto. Já o valor dos vencimentos a serem pagos a estes investigadores não deverá sofrer alterações, apesar das exigências de PCP e Bloco de Esquerda.
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Os bolseiros de pós-doutoramento que passem a ter um contrato de trabalho no âmbito do diploma do emprego científico vão ter, no final dos seus vínculos, acesso à carreira de investigador, mas também à de docente universitário. A alteração vai ser proposta, esta quarta-feira, no Parlamento pelos deputados do PS, durante a apreciação parlamentar do decreto-lei aprovado pelo Governo em Agosto. Já o valor dos vencimentos a serem pagos a estes investigadores não deverá sofrer alterações, apesar das exigências de PCP e Bloco de Esquerda.
Um dos pontos centrais em discussão do diploma do emprego científico era saber o que sucedia aos antigos bolseiros de pós-doutoramento no final dos seis anos dos novos contratos. PS, BE e PCP concordaram que era necessário clarificar que, no final desse período, terá de ser obrigatoriamente aberto um concurso para que estes investigadores tenham a possibilidade de ter acesso à carreira de investigador. A novidade que os socialistas pretendem introduzir é que, além da carreira de investigador, a instituição de ensino superior a que esteja ligada esta pessoa pode optar por abrir um lugar, por concurso, na carreira de docente. Este lugar tem obrigatoriamente de ser na mesma área científica onde este investigador trabalha. “Quisemos reforçar a ideia de que existe uma intimidade entre o ensino e a investigação nas instituições de ensino superior”, justifica o deputado do PS Porfírio Silva.
A medida é discutida e votada esta quarta-feira na Comissão de Educação e Ciência, na sequência dos pedidos de apreciação parlamentar apresentados por BE e PCP em Janeiro. As propostas que vieram a ser aprovadas vão a plenário ainda esta semana.
O PS propõe ainda “tornar mais claro” que o diploma do emprego científico não pretende ser uma “carreira paralela” à carreira de investigador. “Isso estava no espirito do legislador, mas não estava bem claro no diploma”, reconhece Porfírio Silva. Esta alteração vai, aliás, ao encontro do que tinha sido a posição do ministro da Ciência, Manuel Heitor, aquando da primeira discussão parlamentar.
Esta era uma das exigências do PCP e do BE que deverá ter resposta positiva da parte do partido do Governo. De fora fica, porém, a questão do vencimento. O decreto-lei aprovado em Agosto estabelece como salário dos novos contratos o nível 28 da Tabela Remuneratória Única, ou seja 1870,88 euros mensais brutos. Os partidos à esquerda do PS defendem que esse valor deve ser o do nível 54, ou seja, 3209,67 euros mensais brutos – o mesmo que o primeiro nível da carreira de investigação científica.
“O valor definido corresponde a uma norma transitória destinada a investigadores que são bolseiros e que têm aqui uma oportunidade de entrar neste regime. É perfeitamente adequado, porque não perdem remuneração líquida anual”, defende Porfírio Silva, justificando assim o “chumbo” do PS a qualquer alteração no valor dos contratos feitos aos investigadores que até agora tinham bolsas de pós-doutoramento.
Em cima da mesa estão outras alterações sem aprovação garantida. BE e CDS defendem que deve ser a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) a financiar a totalidade dos seis anos de contrato dos investigadores. O decreto-lei estabelece que a fundação pública apenas paga os contratos dos cientistas que eram previamente bolseiros de pós-doutoramento. Outra alteração apresentada pelo CDS pretende estender por mais dois anos a aplicação da norma transitória (que era só para 2016-2017 e permite às instituições abrir concursos de contratação de doutorados ao abrigo do novo diploma). PSD, PEV e PAN não apresentaram quaisquer medidas nesta discussão.
Notícia corrigida às 14h31 de 13 de Abril de 2017: o BE e o PCP defendem que o valor remuneratório deve ser o do nível 54, em vez do nível 37, como estava escrito.