Consumidores arriscam-se a pagar milhões às empresas de gás natural

Processo contra as tarifas de gás natural da ERSE arrasta-se há mais de seis anos. Regulador diz que as sete acções já em tribunal implicam compensações à Galp e EDP que podem chegar a 167 milhões.

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Vítor Santos passa a pasta da liderança do regulador de energia a Cristina Portugal. dro daniel rocha

É um processo complexo o que opõe a Galp, a EDP e a Tagusgás à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e tem avançado a conta-gotas. Em mais de seis anos, as duas partes em litígio encontraram-se três vezes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), a última no início de Março.

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É um processo complexo o que opõe a Galp, a EDP e a Tagusgás à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e tem avançado a conta-gotas. Em mais de seis anos, as duas partes em litígio encontraram-se três vezes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), a última no início de Março.

A próxima sessão está agendada para o final deste mês, o que, sem prometer desfechos rápidos para este caso, marca pelo menos uma mudança no ritmo a que tem caminhado. Começou no final de 2010 e arrastou-se por boa parte do mandato do presidente cessante da ERSE, Vítor Santos, sem quaisquer desenvolvimentos, ou seja, sem que a justiça tenha decidido se o regulador deverá, como pretendem as empresas, introduzir alterações ao modo de cálculo das tarifas de gás natural e compensá-las pelos prejuízos que dizem ter tido desde Julho de 2010.

A ERSE confirmou ao PÚBLICO que as tarifas actuais também foram impugnadas e que contestou este processo. Considerando os sete pedidos de impugnação que já entraram no TACL, o regulador estima que a correcção exigida pelas distribuidoras regionais de gás natural possa ter um impacto nos preços cobrados aos consumidores entre 136 e 167 milhões de euros (dependendo do cenário usado para a inflação). Por outro lado, se o tribunal der razão às empresas, impondo as alterações ao cálculo das tarifas que reclamam, as estimativas que a ERSE tem apresentado para o impacto total nos preços finais durante os 40 anos de duração das concessões atribuídas às empresas atinge 1150 milhões de euros.

O PÚBLICO questionou as distribuidoras sobre o andamento do processo e sobre os valores das correcções que têm sido apontados pelo regulador, mas estas, numa resposta enviada através da Associação Portuguesa das Empresas de Gás Natural (AGN), “consideram que não é oportuno fazer quaisquer declarações sobre um processo que está a seguir o seu curso na sede própria”. Em declarações anteriores ao PÚBLICO, em 2014, por ocasião da primeira audiência, as empresas tinham contestado os valores apresentados pela ERSE, sublinhando que “não correspondem à realidade, sendo significativamente inferiores em termos económico-financeiros”.

No processo consultado recentemente pelo PÚBLICO, o valor da primeira acção (relativa às tarifas de 2010/2011) é de 19,24 milhões de euros, ou seja, este é o valor dos prejuízos que as empresas alegam ter tido com as tarifas que foram definidas pelo regulador para vigorar entre Julho de 2010 e Junho de 2011, o período que corresponde ao chamado “ano gás”. Este é um valor que está dentro do intervalo de 13 a 27 milhões de euros que a ERSE apresentou como sendo o impacto nos preços das correcções exigidas pelas concessionárias para esse período específico.

Apesar da demora (a primeira sessão em tribunal só se realizou em Junho de 2014 e depois foi preciso esperar até Maio de 2016 por uma segunda e até Março deste ano por uma terceira), o caso parece estar a entrar numa nova fase. A Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) foi notificada pela juíza para entregar até perto do final de Março uma série de documentação relativa aos contratos de concessão da Beiragás, Lusitaniagás, Lisboagás e Setgás (Galp), Portgás (a empresa que a EDP rebaptizou como EDP Gás e cuja venda à REN, por 532 milhões de euros, anunciou na sexta-feira), e Tagusgás (detida pela gestora de fundos de capital de risco ECS e pela Galp), que foram modificados em 2008, e estão no cerne de todo este diferendo entre empresas e regulador. Entre a documentação pedida estão, por exemplo, os estudos económico-financeiros encomendados pelo Estado, ou apresentados pelas concessionárias, relacionados com a demonstração de reposição do equilíbrio contratual face às alterações às concessões.

A ERSE foi notificada da primeira acção destas empresas a impugnar as tarifas de 2010/2011 em Novembro de 2010. Desde então, todas as decisões tarifárias têm sido impugnadas porque as seis empresas, que no conjunto prestam serviço em quase 200 concelhos do país, consideram que os preços regulados cobrados aos consumidores lhes proporcionam receitas inferiores às que legalmente têm direito. E a ERSE tem contestado sempre.

Armas jurídicas

As concessionárias de serviço público de distribuição regional de gás natural são remuneradas por esta actividade através da aplicação de uma taxa (definida pela ERSE) à sua base de activos regulados. Quanto maior for o valor do activo de cada uma, maiores serão os proveitos. Além de defenderem que os contratos de concessão (alterados quando o sector foi reestruturado e as actividades de distribuição e comercialização foram separadas para cumprir as regras europeias) lhes dão direito a verem reconhecidos todos os anos nas tarifas de acesso às redes maiores custos com capital (entendem que as amortizações devem considerar a inflação), as distribuidoras também dizem ter direito à reavaliação automática dos activos a cada três anos. Assim, além das compensações pelos prejuízos passados, pedem em tribunal que as tarifas futuras passem a ser calculadas à luz destas regras.

A ERSE contesta e diz que a taxa de remuneração que anualmente incorpora nas tarifas é nominal, ou seja, inclui a inflação e, por essa via, a reavaliação de activos. Na lógica do regulador, a reavaliação defendida pelas empresas seria reflectir duplamente a inflação e, com isso, remunerá-las duplamente. Mais ainda, o regulador sustenta que os proveitos permitidos às concessionárias todos os anos nas tarifas asseguram o equilíbrio económico e financeiro de uma empresa com actividades reguladas que é gerida de forma eficiente (reconhecem-lhe os custos de investimento, de operação e de manutenção). Proveitos superiores devem ser entendidos como compensações às empresas e atribuídos pelo Estado e não pelo regulador, argumenta ERSE.

Validar as pretensões das empresas seria “aceitar um manifesto desequilíbrio contratual em favor das concessionárias e prejuízo do interesse público”. Uma decisão assim redundaria “num abuso de posição dominante em detrimento dos consumidores”, sublinha a defesa da ERSE, a cargo da sociedade Leite Campos, Soutelinho & Associados. Além disso, o regulador entende que a resolução de Conselho de Ministros de Abril de 2008 (na época, com Manuel Pinho como ministro da Economia de José Sócrates) em que foram publicados os contratos de concessão invade a sua própria esfera de competências e tem o valor jurídico de um simples contrato administrativo e não força de lei.

Do lado das empresas, a convicção é que as tarifas do regulador desrespeitam os mecanismos que asseguram o equilíbrio económico-financeiro das concessões. “O seu incumprimento traduz-se num esforço financeiro incomportável para as empresas que, desta forma, se encontram a financiar o sistema de serviço público de gás natural”, disse a AGN ao PÚBLICO em 2014. Além de contestar os impactos tarifários que têm sido apresentados pela ERSE, a associação também defendeu, sem explicitar quais, que existem “soluções dentro do quadro das concessões que permitiriam repor o equilíbrio contratual com um impacto marginal no preço final pago pelo consumidor”.

Aumentos tarifários

Nas contas do regulador, aplicar os pressupostos defendidos pelas empresas implicaria aumentos tarifários na ordem dos dois dígitos ou então, para evitar aumentos tão abruptos de preços, a criação de um défice tarifário semelhante ao que existe na electricidade. A seguir-se a metodologia que as empresas defendem, os preços para o chamado período 2015/2016, que desceram 3,5% (beneficiando do impacto de verbas cativadas à Galp no âmbito da taxa extraordinária da energia), teriam subido entre 17% a 21%, exemplificou a ERSE, no último documento das tarifas, publicado no Verão passado. Ainda não se sabe a balança da justiça vai pender para o lado das empresas ou dos consumidores, mas o tema irá certamente dar que falar sob a liderança da futura presidente da entidade reguladora, Cristina Portugal.

Apesar de terem mantido o objecto das acções de um ano para o outro (ou seja, os argumentos utilizados na primeira são válidos para o futuro), enquanto a primeira acção tem um valor de 19 milhões de euros, as seguintes baixaram para 30 mil euros (o suficiente para recurso para um tribunal superior). Isto não significa que as concessionárias tenham deixado de pedir indemnizações, o que significa é que estão a precaver-se da possibilidade de derrota, já que o valor da acção judicial conta para efeitos de custas judiciais, que podem ter de pagar se perderem o caso.

Em 2015, o advogado das empresas, Rui Pena, da sociedade de advogados CMS Rui Pena & Arnaut, chegou a escrever duas vezes à juíza pedindo a aceleração do processo, lembrando que já tinham decorrido cinco anos desde o início do litígio e todos os anos havia “necessidade de ajustar a pretensão inicial aos novos tarifários” definidos pela ERSE. O advogado frisava ainda que a vida das empresas “não é estática” e que a manutenção do contencioso prejudicava eventuais transferências de participações entre empresas devido às incertezas relativas aos valores decorrentes de litígio.

Independentemente das preocupações manifestadas, a verdade é que a Galp anunciou em Outubro passado a venda de 22,5% da Galp Gás Distribuição (que agrupa as distribuidoras regionais) à japonesa Marubeni e a EDP conseguiu vender a Portgás à REN, que agora herdará este contencioso.