Banco de Portugal promete revelar gastos com assessorias à venda do Novo Banco
Supervisor teve entendimento diferente do Tribunal de Contas sobre reconhecimento dos encargos pelo Fundo de Resolução.
Depois de o Tribunal de Contas (TdC) detectar que o Fundo de Resolução assumiu nas suas contas uma despesa de 9,7 milhões de euros em serviços contratados pelo Banco de Portugal para assessorar a venda do Novo Banco, o supervisor bancário liderado por Carlos Costa veio neste sábado lembrar que o TdC não se pronunciou sobre as contratações em si mesmas, mas sobre o facto de ter sido o Fundo de Resolução a reconhecer esses encargos contabilisticamente. E promete divulgar todos os gastos quando estiver concluída a venda do banco ao Lone Star.
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Depois de o Tribunal de Contas (TdC) detectar que o Fundo de Resolução assumiu nas suas contas uma despesa de 9,7 milhões de euros em serviços contratados pelo Banco de Portugal para assessorar a venda do Novo Banco, o supervisor bancário liderado por Carlos Costa veio neste sábado lembrar que o TdC não se pronunciou sobre as contratações em si mesmas, mas sobre o facto de ter sido o Fundo de Resolução a reconhecer esses encargos contabilisticamente. E promete divulgar todos os gastos quando estiver concluída a venda do banco ao Lone Star.
Os serviços de assessoria jurídica e financeira, relativos à primeira fase do processo de venda do Novo Banco, foram feitos pelo banco central “nos termos do regime de contratação pública e todos os contratos podem ser consultados no Portal dos Contratos Públicos”, salienta o supervisor.
O que aconteceu, frisa a entidade liderada por Carlos Costa, é que o Fundo de Resolução – accionista do Novo Banco – “procedeu, no exercício de 2015, ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos”, embora ainda não tenha feito “qualquer pagamento ao Banco de Portugal”.
Embora o Fundo de Resolução tenha assumido a despesa de 9,7 milhões (numa decisão em relação à qual o Banco de Portugal teve a mesma leitura), o TdC entendeu que “à luz do regime legal aplicável” a comissão directiva do FdR não poderia tê-lo feito. O Tribunal de Contas sustenta que essa despesa de 9,7 milhões de euros “não foi devidamente autorizada”, não podendo ser feita pelo FdR. Seria preciso uma autorização do Conselho de Ministros.
“O relatório do Tribunal de Contas exprime entendimento divergente sobre a aplicação do quadro legal relativamente àquele que a comissão directiva do Fundo de Resolução tinha adoptado para fundar as suas deliberações quanto à assunção das despesas em causa, e que era partilhado pelo Banco de Portugal”, escreve o supervisor.
Agora, na sequência da decisão do TdC, o Fundo de Resolução já veio dizer que a 29 de Março que anulou estes encargos, “encontram-se a decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas”.
O Banco de Portugal promete divulgar “em momento oportuno” os valores “desembolsados para assessoria ao processo de venda do Novo Banco”, depois de concluída a venda ao Lone Star. Como alguns dos contratos “prevêem que o pagamento de certos montantes esteja dependente da conclusão da operação, a contabilização correcta daqueles encargos só poderá ser realizada, com rigor, quando a operação de venda estiver definitivamente concluída”.