Estagiários passam a ter acesso directo ao IEFP para queixas e dúvidas

Novas regras dos estágios foram publicadas esta sexta-feira, 7 de Abril, em Diário de República

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Prioridade serão os jovens e os desempregados de longa duração Dato Daraselia

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai reforçar o acompanhamento dos estagiários e passará a disponibilizar um endereço de correio electrónico e um contacto telefónico que lhes permita comunicar directamente com um responsável do instituto, em caso de dúvidas ou queixas. Adicionalmente, serão feitos inquéritos trimestrais a todos os estagiários, para evitar práticas fraudulentas como as denunciadas no Verão do ano passado.

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O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai reforçar o acompanhamento dos estagiários e passará a disponibilizar um endereço de correio electrónico e um contacto telefónico que lhes permita comunicar directamente com um responsável do instituto, em caso de dúvidas ou queixas. Adicionalmente, serão feitos inquéritos trimestrais a todos os estagiários, para evitar práticas fraudulentas como as denunciadas no Verão do ano passado.

A Portaria 131/2017 foi publicada nesta sexta-feira, em Diário da República, e altera o programa de estágios profissionais financiados pelo Estado, com o objectivo de adequar “os meios e as finalidades da medida” e “fomentar uma crescente co-responsabilização entre o serviço público de emprego, os destinatários e as entidades promotoras”.

Além do reforço do acompanhamento, que será definido no regulamento que o IEFP tem de preparar nos próximos 15 dias, a portaria prevê também que quando a empresa não paga a bolsa, o estagiário pode apresentar um requerimento ao IEFP a solicitar o pagamento das quantias em falta.

Actualmente, quando as empresas deixam de pagar a bolsa ao estagiário, este não tem outra solução a não ser recorrer para tribunal. O novo regime é mais benéfico. Contudo, o pagamento por parte do IEFP só se concretiza depois de a empresa lhe devolver o subsídio que recebeu, e o estagiário só recebe a parte comparticipada pelo Estado.

Outra medida de controlo tem a ver com o próprio contrato de estágio que é assinado entre a empresa e o destinatário da medida, que passará a integrar o plano individual de estágio “cuja adequação é condição de aprovação de candidatura”.

Quais são as principais mudanças no programa dos estágios?

Acesso passa a ser por concurso

Para poderem beneficiar da medida, as empresas passam a ter de se candidatar e sujeitar a um processo de selecção. O IEFP vai abrir vários períodos de candidatura, com o primeiro a ocorrer já em Maio, com dotações financeiras específicas.

As candidaturas serão avaliadas com base em critérios definidos no regulamento a criar pelo instituto. Mas a portaria já prevê que seja dada prioridade aos estágios que ocorram em empresas situadas em “território economicamente desfavorecido” e que seja tida em conta a taxa de empregabilidade de estágio ou de outras medidas financiadas pelo Estado de que a empresa possa ter beneficiado.

Estágios duram nove meses

Inicialmente, o Governo queria reduzir a duração dos estágios para seis meses, mas após a negociação com os parceiros sociais, acabou por recuar e manter os actuais nove meses. Em casos específicos (pessoas com deficiência e incapacidade, refugiados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e ex-toxicodependentes) os estágios podem durar 12 meses.

Prioridade aos jovens e desempregados de longa duração

A ideia inicial do Executivo era reservar os estágios aos jovens entre os 18 e os 30 anos. Contudo, na portaria agora publicada mantém-se a possibilidade de pessoas mais velhas beneficiarem do programa, desde que estejam inscritas nos centros de emprego há mais de 12 meses.

O programa destina-se ainda a pessoas, independentemente da idade, com deficiência e incapacidade, que integrem família monoparental, cujo cônjuge também esteja inscrito com desempregado no IEFP, refugiados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação.

Deixam de ser apoiados jovens com menos do 9º ano

O programa estágios deixa de abranger os jovens que tenham menos do que o 9º ano de escolaridade, porque o Governo defende que “a resposta prioritária para os públicos jovens menos qualificados deve passar por respostas de cariz primordialmente formativo”. Assim, só serão elegíveis os jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham pelo menos o ensino secundário.

Já os desempregados de longa duração com mais de 30 anos e que estejam inscritos em Centros Qualifica poderão aceder aos estágios tendo apenas o terceiro ciclo do ensino básico (9º ano).

Bolsas mais altas para quem tem mestrado ou doutoramento

As bolsas pagas aos estagiários oscilam entre os 505,58 e os 737,31 euros, variando consoante as qualificações. Quem tem mestrado ou doutoramento terá bolsas mais elevadas do que actualmente.

Agora, quem tem licenciatura, mestrado ou doutoramento recebe um bolsa correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 695.18 euros. Com as novas regras, esse valor apenas se aplica a quem tem licenciatura. Quem tem mestrado recebe 716.24 euros por mês e os doutorados 737,31 euros. Além da bolsa o estagiário recebe subsídio de refeição e de transporte e tem seguro de acidentes de trabalho.

O IEFP comparticipa entre 65% e 80% a bolsa de estágio. O pagamento do apoio às empresas é feito por tranches e depende da apresentação de um conjunto de documentos a estabelecer no regulamento do programa.

IEFP continua a pagar apoio à empresa

Depois das denúncias de que havia empresas que, alegadamente, não pagavam a bolsa por inteiro ao estagiário, chegou a ser equacionado que a bolsa fosse paga directamente pelo IEFP ao estagiário. Porém a solução final acabou por não ser essa mantendo-se o procedimento actual: o IEFP paga o apoio à empresa que, por sua vez, paga a bolsa ao estagiário.

Prémio de 2106,6 euros à integração estagiários

Está previsto um prémio à integração dos estagiários no valor de 2106,6 euros (correspondente a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais), que pode ser majorado em 30% quando está em causa a promoção da igualdade de género, subindo para os 2738,6 euros. A entidade promotora que admita o estagiário no prazo máximo de 20 dias úteis após a conclusão do estágio tem acesso a este prémio, mas com condicionantes: o contrato tem de durar, pelo menos, 12 meses. O montante será pago de uma só vez, no décimo terceiro mês após o início do contrato.