Novo regime de reformas antecipadas entrará em vigor por fases
Objectivo é evitar o aumento "significativo" da despesa nos primeiros anos. Penalizações por antecipação serão menores.
O novo regime de reforma antecipada dos trabalhadores que descontam para a Segurança Social, que o Governo está a discutir com os parceiros sociais, entrará em vigor de forma faseada, para evitar o expectável aumento da despesa nos primeiros anos de aplicação.
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O novo regime de reforma antecipada dos trabalhadores que descontam para a Segurança Social, que o Governo está a discutir com os parceiros sociais, entrará em vigor de forma faseada, para evitar o expectável aumento da despesa nos primeiros anos de aplicação.
No documento distribuído na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social desta quinta-feira, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, reconhece que há um "risco de aumento significativo de despesa nos primeiros anos de entrada em vigor do novo regime" e, por isso, a sua entrada em vigor será faseada.
Com as novas regras, o acesso à reforma antecipada apenas estará disponível para quem tiver 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.
Além disso, o Governo quer eliminar a penalização por via do aumento da esperança média de vida (o chamado factor de sustentabilidade que este ano retira 13,88% a quem se reforma antes da idade legal), mas manter-se-á a regra de penalização de 0,5% por cada mês de antecipação. Esta redução passará a ser aplicada em função da idade de reforma "individual" de cada trabalhador - que se irá reduzindo à medida que a carreira contributiva aumenta - e não em função da idade normal da reforma.
O resultado é que as penalizações serão menores do que as actuais para quem se reformar antecipadamente.
A "idade normal de reforma individual" ou seja, a idade a partir da qual os trabalhadores com 41 ou mais anos de carreira contributiva poderão reformar-se sem qualquer penalização, vai depender do tempo de descontos e prevê bonificações mais generosas do que as actuais, nomeadamente para quem tem carreiras contributivas mais longas.
No regime em vigor, a idade de reforma reduz-se quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas tem como limite os 65 anos de idade. Ou seja, na melhor das hipóteses, um trabalhador com 44 ou mais anos de descontos pode reformar-se aos 65 anos sem qualquer penalização.
Na proposta que está a ser discutida com os parceiros sociais, quem tem entre 41 e 43 anos de descontos beneficia de uma redução de quatro meses por cada ano a mais que trabalha além dos 40 (tal como agora). As carreiras mais longas terão uma bonificação maior, reduzindo seis meses à idade da reforma. E como deixa de haver o tecto dos 65 anos, há pessoas com longuíssimas carreiras contributivas que, no limite, poderão reformar-se aos 60 anos sem qualquer penalização.
A título de exemplo, quem tiver 44 anos de descontos passará a ter uma idade de reforma individual sem penalização de 64 anos e 10 meses. Quem tiver 47 anos de registo de contribuições pode sair do mercado de trabalho aos 63 anos e três meses. No caso das pessoas com carreiras de 48 ou mais anos, podem reformar-se aos 60 anos sem qualquer penalização.
Apesar da insistência dos parceiros sociais, o Governo não divulgou dados sobre o número de pessoas que podem vir a ser abrangidas pelo novo regime. Vieira da Silva apenas frisou que “são muitos milhares as pessoas abrangidas” pelas mudanças.
No final da reunião, tanto a CGTP como a UGT insistiram na necessidade de o Governo rever também as penalizações aplicadas aos desempregados que pedem a reforma após esgotarem o subsídio de desemprego. Do lado do Governo, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, disse que o regime vai mantar-se tal como está. Mas admitiu que, mais tarde, algumas das normas do regime em discussão possam ser aplicadas ao regime de antecipação na sequência de subsídio de desemprego.
“O Governo suspendeu a lei das reformas antecipadas com o compromisso de a rever e é isso que está a fazer. Outras leis que não foram suspensas mantêm-se em funcionamento, até que, e se, estas alterações que estamos a fazer implicarem também alterações noutra legislação semelhante - mas isso neste momento não está a ser discutido”, justificou Vieira da Silva.
“Se me pergunta se terá consequências na legislação, poderá ter. Não está definida nenhuma posição final sobre isso. Admito que tenha”, acrescentou.