BE quer reforço de sanções para racismo e CDS para discriminação de pessoas com deficiência

Partidos querem mudanças no Código Penal. Lista de discriminações não inclui pessoas com deficiência. Multar apenas não chega.

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A lei deve punir de forma mais musculada a discriminação contra pessoas com deficiência, diz o CDS ENRIC VIVES-RUBIO

O Bloco de Esquerda e o CDS apresentaram dois projectos de alteração ao Código Penal para reforçar a punição dos actos de discriminação em áreas diferentes. O CDS quer uma protecção jurídica para as pessoas com deficiência igual à que é estabelecida contra a discriminação em razão da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, previstas no artigo 240º. do Código Penal. O BE defende que a difamação e injúria com motivações discriminatórias passe a ser um crime público, tal como o é a violência doméstica, e que seja reforçado o tratamento criminal e penal “das formas mais gravosas de discriminação racial”.

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O Bloco de Esquerda e o CDS apresentaram dois projectos de alteração ao Código Penal para reforçar a punição dos actos de discriminação em áreas diferentes. O CDS quer uma protecção jurídica para as pessoas com deficiência igual à que é estabelecida contra a discriminação em razão da raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual, previstas no artigo 240º. do Código Penal. O BE defende que a difamação e injúria com motivações discriminatórias passe a ser um crime público, tal como o é a violência doméstica, e que seja reforçado o tratamento criminal e penal “das formas mais gravosas de discriminação racial”.

Nos dois casos, tanto no racismo como na discriminação de pessoas com deficiência, já existem leis que prevêem multas. Aliás, os projectos dos dois partidos surgem numa altura em que a nova proposta de lei de combate à discriminação racial e à xenofobia elaborada pelo Governo vai estar em discussão, esta quinta-feira, na Assembleia da República. O Governo quer reforçar o regime de sanções ao racismo e à xenofobia aumentando os valores das multas, que podem ir até aos 4210 euros, no caso de ser cometido por indivíduos, e até 8420 euros, se o for por pessoas colectivas (irá variar depois segundo o valor do indexante dos apoios sociais).  

Mas o BE discorda, em linha com o que defendem algumas associações, como o SOS Racismo e a Plataforma Gueto: o racismo deve ser combatido como um crime e não como contra-ordenação. “Não alugar um apartamento a alguém porque é preto, impedir o acesso a cuidados de saúde a uma pessoa porque é muçulmana ou judia são comportamentos que merecem o máximo repúdio social e jurídico. Estamos diante de situações que exigem criminalização”, diz ao PÚBLICO um dos autores da proposta do BE, o deputado José Manuel Pureza. A eficácia do regime de multas, que já existe, “é reduzida e é por isso que o próprio governo propõe alterações”, acrescenta.

O CDS, por seu lado, não vê razão para o Código Penal discriminar as pessoas com deficiência, excluindo-as do artigo que prevê penas de prisão de um a oito anos para quem fundar, constituir organização ou desenvolver actividades de propaganda organizada "que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género”.

A deputada centrista Vânia Dias da Silva diz ao PÚBLICO “que as questões de discriminação devem ser vistas como um todo” e que a lei deveria punir de forma “mais musculada” os actos contra as pessoas com deficiência, “que muitas vezes ficam relegadas para segundo plano”. Aliás, em 2016 a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU criticou Portugal por "não sancionar efectivamente" quem discriminasse pessoas com deficiência, lembrou a deputada.

O BE apoia a proposta do CDS: "Estamos completamente de acordo", diz o deputado Jorge Falcato, "até porque há relatos de maus tratos de pessoas com deficiência" e há um problema de eficácia na aplicação da legislação. “As queixas aumentam mas não há condenações”, critica. “Isso tem a ver com a fragilidade da lei”.

Quanto ao racismo, para o BE o processo penal é o melhor modo de assegurar a protecção das vítimas e garantir que estas recebem indemnização pelos danos causados. Na proposta elencam-se cinco casos de discriminação, nomeadamente a venda ou arrendamento de casa ou o acesso a cuidados de saúde. O partido quer também que a pena pelo crime de injúria e difamação seja agravada quando há motivação discriminatória – e sugere que isso não esteja dependente de queixa ou acusação particular já que “muitas vezes as vítimas estão numa situação de fragilidade e desprotegidas” e não fazem queixas, diz o deputado.

O CDS ainda não estudou a proposta do BE. Vânia Dias da Silva afirmou que o partido tem que a "ponderar" mas não notou um aumento dos casos de racismo em Portugal que justifique esta alteração à lei.

Medida centrista recebida como positiva por associações 

A criminalização da discriminação prevista na proposta centrista é vista como algo positivo pelas associações consultadas pelo PÚBLICO. Ana Sezudo, da Associação Portuguesa de Deficientes, espera que a proposta seja aprovada por todos os grupos parlamentares. “A criminalização da discriminação significa um nível de censura muito mais elevado e, consequentemente, uma maior protecção das pessoas com deficiência” do que a lei da discriminação. “Estando prevista esta criminalização haverá com certeza uma outra forma de olhar a deficiência”, conclui.

Para Paula Campos Pinto, coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) este tipo de iniciativa ajuda “a tornar mais visível este problema”, que “é grave, tem uma dimensão significativa e efeitos na vida deste grupo de cidadãos”. Por outro lado, cada vez mais a discriminação nas nossas sociedades “tende a ser subtil e portanto muitas vezes é extremamente difícil demonstrar que está a ocorrer”, sublinha. “O que é necessário é muita sensibilização e divulgação destas temáticas. Também por este aspecto é importante.”

José Reis, presidente da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes, lembra que em matéria de legislação Portugal é dos países em que “há uma consagração bastante grande dos direitos das pessoas com deficiência”. Porém, “ a sua aplicação não é eficaz”, acrescenta. “Será mais positivo se colaborarmos todos no seu cumprimento”, conclui.