Provedor de Justiça: taxa de protecção civil de Lisboa é inconstitucional
José de Faria Costa remeteu para o Tribunal Constitucional a fiscalização das normas de uma taxa que considera ser na realidade um imposto. Câmara discorda da leitura. Taxa rendeu 21,6 milhões em 2016.
O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das regras da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa (TMPC), considerando que esta é na realidade um imposto, pelo que deveria emanar do Parlamento ou de um decreto-lei, anunciou nesta quarta-feira a instituição. Fernando Medina discorda e diz que não há problemas de constitucionalidade.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Provedor de Justiça solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das regras da Taxa Municipal de Protecção Civil de Lisboa (TMPC), considerando que esta é na realidade um imposto, pelo que deveria emanar do Parlamento ou de um decreto-lei, anunciou nesta quarta-feira a instituição. Fernando Medina discorda e diz que não há problemas de constitucionalidade.
"O Provedor de Justiça considerou que, malgrado receba a denominação jurídica de taxa, o tributo em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar, para os seus sujeitos passivos — aliás os mesmos do Imposto Municipal sobre Imóveis — qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa, nem sequer alguma vantagem difusa ou reflexa (de grupo), capaz de justificar a sua classificação como uma contribuição financeira", adianta em comunicado.
A Taxa Municipal de Protecção Civil foi aprovada em Assembleia Municipal em 2014 e "visa, em particular, remunerar os serviços assegurados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil nos domínios da protecção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens", lê-se nos seus pressupostos. O valor anual da taxa é de 0,0375 % do valor patrimonial tributário para todos os imóveis mas sobe para 0,3% no que diz respeito aos prédios degradados e 0,6% no caso dos prédios devolutos ou em ruína.
O provedor considera que "a TMPC confunde-se, quase por ponto, com o IMI, havendo boas razões para dizer-se, sem nenhuma franja de exagero hermenêutico, que a pretendida tributação sobre os serviços de protecção civil representa, na verdade, um simples adicional do imposto municipal sobre imóveis." Sendo um imposto, tem de levar a chancela da Assembleia da República, conclui. E clarifica: "Entende o Provedor de Justiça que as mencionadas determinações são organicamente inconstitucionais, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República".
O provedor fala ainda de uma "intolerável desproporção entre aquilo que a autarquia local cobra a título de TMPC e as prestações que ela garante no âmbito da actividade em questão: no seu núcleo essencial, a protecção civil resume-se ao exercício genérico de poderes de polícia, envolvendo serviços de interesse difuso que já são devidamente custeados pela participação financeira dos proprietários de imóveis, em cumprimento de um dever fundamental de cidadania".
"Nós temos grande confiança na razão que temos na aplicação da taxa", reagiu Fernando Medina, presidente da autarquia. "A taxa está prevista na lei. Nós tomámos esta decisão em boa hora e por bons motivos", acrescentou, argumentando que os investimentos em curso no Regimento de Sapadores Bombeiros só são possíveis granças a esta taxa que, em 2016, rendeu 21,6 milhões de euros.
"Iremos usar a prerrogativa de nos pronunciarmos e de prestar os esclarecimentos" ao Tribunal Constitucional, "discordando de quem não considera a taxa conforme a Constituição", disse Medina. A taxa visa "proteger um importante activo da cidade", o dispositivo de protecção civil, "para que possa operar com níveis de excelência", adiantou.
O autarca enumerou algumas medidas recentes, como a resposta ao "défice nos fardamento" e a" reaqualificação de infra-estruturas" para defender a existência desta taxa: "Fizemo-lo porque a taxa municipal de protecção civil existe. É por esta razão que a taxa não deve terminar".
Segundo dados da autarquia, em 2015 houve 800 reclamações à cobrança da taxa de protecção civil por parte dos proprietários de imóveis e de empresas, que é sobre quem recai esta taxa. Em 2016 já só houve 168 queixas, ainda de acordo com os dados fornecidos pela câmara aos jornalistas.
"Em 2015, o PSD apresentou uma proposta de taxa alternativa, que cumpria os mesmos objectivos", lembrou o vereador António Prôa na reunião pública autárquica desta quarta. O social-democrata afirmou que essa proposta previa que a taxa recaísse somente sobre imóveis com riscos acrescidos de protecção civil. "Esta maioria teimosamente fez questão de manter o agravamento significativo dos encargos que recaem sobre os lisboetas", disse.
"Esqueceu-se foi de dizer que essa proposta só teria rendido um décimo da actual taxa", respondeu Medina.