CE alerta para riscos da redução das penalizações por reforma antecipada

No relatório a Comissão Europeia receia que mudanças no regime da reforma antecipada ponham em causa o objectivo de reduzir as transferências extraordinárias para a Segurança Social.

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Vieira da Silva apresentou as medidas aos parceiros sociais no dia 22 de Março ANTÓNIO COTRIM/Lusa

A Comissão Europeia (CE) receia que a redução das penalizações por reforma antecipada para alguns grupos de trabalhadores ponha em risco o objectivo de eliminar as transferências extraordinárias do Orçamento do Estado (OE) para a Segurança Social até 2019. O alerta é deixado no último relatório elaborado pelos técnicos da CE que estiveram em Portugal entre 29 de Novembro e 7 de Dezembro para mais uma avaliação pós-programa.

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A Comissão Europeia (CE) receia que a redução das penalizações por reforma antecipada para alguns grupos de trabalhadores ponha em risco o objectivo de eliminar as transferências extraordinárias do Orçamento do Estado (OE) para a Segurança Social até 2019. O alerta é deixado no último relatório elaborado pelos técnicos da CE que estiveram em Portugal entre 29 de Novembro e 7 de Dezembro para mais uma avaliação pós-programa.

A avaliação decorreu numa altura em que ainda não se sabia exactamente o que é que o Governo pretendia mudar no regime da reforma antecipada, cujas linhas gerais foram apresentadas na semana passada. Apenas se sabia que o objectivo era reduzir as penalizações aplicadas a quem tem longas carreiras contributivas.

A CE começa por dizer que as reformas feitas antes e durante a permanência da troika em Portugal “melhoraram a sustentabilidade da Segurança Social no longo prazo”, mas ainda assim a sua dependência das transferências orçamentais continua a ser “elevada”.

Entre as reformas que merecem a aprovação de Bruxelas está o congelamento da reforma antecipada, o aumento da idade da reforma e a sua ligação à evolução da esperança média de vida (em 2017, a idade legal da reforma é de 66 anos e três meses e em 2018 será de 66 anos e quatro meses).

Mas é preciso ir mais longe, uma vez que “os custos a curto e médio prazo permanecem elevados”. E a CE deixa algumas preocupações: “Embora as autoridades se comprometam a eliminar as transferências orçamentais extraordinárias até 2019, a eventual revisão do sistema de pensões, em especial a redução da penalização por reforma antecipada para certas categorias de trabalhadores, podem não garantir essa redução”.

Por outro lado, a Comissão considera que “não é claro o impacto na redução dos custos” de outras medidas anunciadas pelo Governo. É o caso do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que se aplica este ano pela primeira vez e que visa tributar o património acima de 600 mil euros, cujas receitas serão encaminhas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Esta transferência, notam os técnicos de Bruxelas, “é apresentada pelo Governo como uma alternativa à dependência excessiva das transferências orçamentais clássicas, mas não garante a necessária redução das despesas com pensões”.

Além disso, acrescenta a CE no relatório, o Governo lançou um estudo abrangente do sistema de pensões com medidas que se espera que sejam aplicadas antes de 2018. Estas medidas poderão implicar uma revisão das penalizações por antecipação da idade da reforma para os trabalhadores com 40 ou mais anos de descontos e a harmonização da condição de recursos para as prestações sociais.  

Nas linhas gerais apresentadas na semana passada aos parceiros sociais, o Governo continua a reservar a reforma antecipa (na Segurança Social) a quem tem pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos. Mas as penalizações deverão mudar, embora ainda não haja dados suficientes para perceber quem ficará a ganhar ou a perder.

Desaparecerá o corte por via do factor de sustentabilidade (que agora retira 13,88% às pensões antecipadas) e a penalização mensal (que é de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal) será ajustada.

Quem tem longas carreiras contributivas verá este factor reduzir-se (para quem tem 45 a 47 anos de carreira contributiva) e os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos poderá reformar-se (desde que tenham 60 anos) antecipadamente sem qualquer penalização.

A idade da reforma continuará a aumentar em função da esperança média de vida, mas os trabalhadores com carreiras contributivas acima dos 40 anos terão uma idade da reforma personalizada, que passará a ser tida como referência. Quem optar por permanecer no mercado de trabalho terá bonificações melhores do que as actuais.