Justiça tem actualmente 147 casas devolutas
Nos últimos cinco anos a venda de 48 destes imóveis rendeu ao Estado 7,5 milhões de euros
Actualmente, segundo dados do Ministério da Justiça, existem 232 casas de função no património daquela tutela, 147 das quais se encontram devolutas. A maioria estão desocupadas há vários anos e a precisar de obras substanciais, tendo o anterior Governo e o actual um plano para tentar vender uma grande parte deste património. "Das 85 ocupadas, apenas 12 são-no por magistrados", precisa o ministério em resposta a uma pergunta do PÚBLICO.
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Actualmente, segundo dados do Ministério da Justiça, existem 232 casas de função no património daquela tutela, 147 das quais se encontram devolutas. A maioria estão desocupadas há vários anos e a precisar de obras substanciais, tendo o anterior Governo e o actual um plano para tentar vender uma grande parte deste património. "Das 85 ocupadas, apenas 12 são-no por magistrados", precisa o ministério em resposta a uma pergunta do PÚBLICO.
As restantes, informa-se, encontram-se atribuídas a outros organismos públicos, como a Polícia Judiciária ou os serviços prisionais, tendo em alguns casos sido reconvertidas para arquivo dos tribunais ou para colocar os órgãos de gestão das novas comarcas.
Sobre o futuro destas casas, o Ministério da Justiça adianta que tem intenção de dar continuidade aos processos de alienação, iniciados já em 2005, "sem prejuízo de poderem ser cedidas algumas casas de função a outras entidades quando exista interesse público". Nos últimos cinco anos, foram emitidos 48 títulos de alienação (algumas casas geminadas integram um único imóvel) que renderam perto de 7,5 milhões de euros ao Estado.
Criação destas casas remonta a 1926
A maioria destas casas de função foram adquiridas ou construídas pelo Ministério da Justiça com o objectivo de alojarem magistrados, fossem juízes ou procuradores. Segundo um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 1998, a imposição de fornecimento de casa mobilada aos magistrados remonta a um despacho de 1926, que determinava que “todos os municípios, com a excepção dos de Lisboa, Porto e Coimbra, são obrigados a fornecer, mediante o pagamento das competentes rendas, casas mobiladas para habitação dos juízes de direito e delegados do Procurador da República”. Essa obrigação passou mais tarde a ser assegurada pelo Ministério da Justiça
O mesmo parecer explica que esse direito estava associado a algumas obrigações impostas aos magistrados como a de habitarem na comarca onde prestam serviço, "como forma de garantir a sua total e absoluta disponibilidade para o serviço". Ainda hoje assim acontece, apesar de ser possível pedir a dispensa desta obrigação. Por outro lado, em algumas localidades não era fácil encontrar casas disponíveis, o que era agravado pelo facto de haver uma maior deslocação dos juízes forçados a mudar de comarca de tantos em tantos anos.
Esta obrigação manteve-se inalterada, com diferenças de pormenor, através dos tempos, constando ainda hoje nos estatutos das duas magistraturas. Isto apesar de, por motivos diversos, a utilização destas casas ter entrado em desuso e a esmagadora maioria dos magistrados optar por receber um subsídio de compensação no valor de 620 euros, não sujeitos a imposto. O montante já foi maior, mas foi reduzido em 20% no âmbito das medidas de austeridade e ainda não foi reposto.
O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, João Paulo Raposo, lembra que antigamente a maior parte dos juízes eram homens, que se deslocavam pelo país com a família atrás. "Hoje a maior parte são mulheres, que não levam os maridos consigo", nota.