Governo alivia para metade esforço dos bancos no Fundo de Resolução

Empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução viu o seu prazo ser alargado para 30 anos, o que pode reduzir para metade o valor presente da dívida dos bancos que contribuem para o mecanismo.

Foto
Empréstimo ao Fundo de Resolução serviu para injectar capital no Novo Banco gmw guilherme marques

A decisão do Governo de alargar o prazo de amortização do empréstimo, aplicando taxas de juro mais baixas que as actuais, pode resultar numa redução para cerca de metade do valor presente da dívida assumida pelo Fundo de Resolução junto do Estado para financiar as injecções de capital no Novo Banco e no Banif.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A decisão do Governo de alargar o prazo de amortização do empréstimo, aplicando taxas de juro mais baixas que as actuais, pode resultar numa redução para cerca de metade do valor presente da dívida assumida pelo Fundo de Resolução junto do Estado para financiar as injecções de capital no Novo Banco e no Banif.

Esta terça-feira, o Ministério das Finanças e o Fundo de Resolução (uma entidade que obtém o seu financiamento por via das contribuições anuais feitas pelos bancos) anunciaram que os empréstimos realizados pelo Estado para que o Fundo de Resolução capitalizasse o Novo Banco e o Banif passam a poder ser pagos no prazo de 30 anos, aplicando-se nos primeiros cinco anos uma taxa de juro de 2% no caso da dívida referente ao Novo Banco e de 1,38% no caso do Banif.

Ao permitir um prazo de amortização superior ao que estava inicialmente previsto, o que o Estado está a fazer é a assumir uma perda, uma vez que o mesmo montante pago agora vale em teoria mais do que quando é pago 10, 20 ou 30 anos mais tarde. Além disso, uma vez que não tem poupanças disponíveis, o Estado, para poder emprestar este dinheiro ao Fundo de Resolução por este período de tempo, tem por sua vez de se endividar nos mercados, a taxas de juro elevadas.

De acordo com os cálculos realizados pelo economista Ricardo Cabral, assumindo como taxa de desconto os 4,85% que se aplica neste momento na emissão de dívida da República Portuguesa a 29 anos, mais um ponto percentual de spread, o valor total da dívida do Fundo de Resolução ao Estado fica, ao ser pago a 30 anos, com um valor presente que é 54% menor do que o empréstimo concedido. O professor da Universidade da Madeira estima que a dívida total de 4953 milhões de euros fique, neste cenário, com um valor presente de 2278 milhões de euros.

Assumindo como taxa de desconto apenas a taxa de juro da dívida a 29 anos, a redução do valor presente da dívida passa a ser de 44,7%.

O economista assinala contudo que é possível que o Fundo de Resolução possa ficar com disponibilidade financeira para amortizar o empréstimo mais cedo do que 2046. A operação está desenhada de forma a que a despesa com juros se mantenha abaixo dos 100 milhões de euros e, como as receitas estimadas do Fundo de Resolução com as contribuições do sector bancário são de cerca de 250 milhões de euros ao ano, pode haver espaço de manobra para uma amortização mais rápida, o que significaria que o valor presente da dívida seria menos reduzido.

O Fundo de Resolução é uma entidade que, estando no universo das Administrações Públicas, tem como receita as contribuições que os bancos têm por lei de lhe entregar. Assim, esta reestruturação de dívida acaba por beneficiar os bancos portugueses, que evitam um esforço financeiro mais elevado, realizado já no curto prazo. Este é um objectivo que é assumido pelo Governo. No comunicado emitido pelo Ministério das Finanças na terça-feira é afirmado que “a revisão das condições do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução, embora não altere as responsabilidades do sector bancário face ao Fundo de Resolução, é mais uma medida destinada a assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa”.