Cinco mil agressores pagam para limpar cadastro de violência doméstica

É o terceiro género de crime em que mais vezes os magistrados evitam julgamento dos agressores a troco de multas, donativos ou programas de tratamento.

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A violência doméstica é o terceiro crime em que a aplicação desta prática é mais comum Nelson Garrido

Mais de cinco mil acusados de violência doméstica pagaram multas ou indeminizações, nos últimos dois anos, para evitar um julgamento. A medida de suspensão do processo está prevista legalmente e permite aos agressores limpar o cadastro, tendo que contar sempre com o consentimento da vítima para poder ser aplicada. Outros 2700 arguidos em crimes deste tipo passaram por programas de reabilitação de adições ou problemas psíquicos, evitando uma condenação.

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Mais de cinco mil acusados de violência doméstica pagaram multas ou indeminizações, nos últimos dois anos, para evitar um julgamento. A medida de suspensão do processo está prevista legalmente e permite aos agressores limpar o cadastro, tendo que contar sempre com o consentimento da vítima para poder ser aplicada. Outros 2700 arguidos em crimes deste tipo passaram por programas de reabilitação de adições ou problemas psíquicos, evitando uma condenação.

Os números constam de um relatório da Procuradoria-Geral da República relativo ao 2015 e 2016, que é revelado nesta quarta-feira pelo Diário de Notícias. A lei nacional permite a aplicação, por parte do Ministério Público, de uma suspensão provisória do processo. Este mecanismo dispensa um arguido de ir a julgamento e permite, na prática, limpar o cadastro quando este cumpre uma injunção, ou seja, paga uma determinada quantia ao Estado, a uma instituição de solidariedade social ou à vítima, ou então passa por um programa de tratamento específico.

Além dos 5030 casos em que foram pagas multas ou foram feitos donativos, aos acusados de violência doméstica foram ainda aplicados 7911 castigos, a maioria dos quais (2776) passa pela obrigatoriedade de frequentar programas ou actividades de reabilitação de adições ou problemas psíquicos.

Este tipo de medida é aplicável a todos os crimes com pena de prisão inferior a cinco anos e aplica-se mesmo nos casos em que os arguidos assumam a culpa ou o Ministério Público entende que há provas suficientes para uma condenação. No caso da violência doméstica, o agressor não pode ser reincidente e a vítima terá sempre de dar o seu consentimento à aplicação da injunção, depois de esclarecida pelas autoridades.

De acordo com os dados da PGR, este é o terceiro crime em que a aplicação desta prática é mais comum, apenas superado pelo crime de condução sob o efeito de álcool (19.863 suspensões em dois anos) e condução sem carta de condução (8804). Este tipo de medida é ainda aplicado a crimes como o de desobediência, ofensa à integridade física simples, consumo de drogas, detenção de arma proibida, abuso de confiança fiscal ou ameaça e coacção. Entre os crimes listados há 54 casos de abandono de animais de companhia que acabaram também com o pagamento de injunções.