Quem tem 48 anos de descontos pode reformar-se sem penalização
Governo elimina o factor de sustentabilidade para todas as reformas antecipadas.
Os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos que decidam antecipar a reforma deixam de ter qualquer corte na sua pensão. Logo que as novas regras entrem em vigor - o que deverá acontecer ainda este ano -, quem estiver nestas condições não terá qualquer penalização por se reformar antes da idade legal, nem a redução decorrente do factor de sustentabilidade (que em 2017 é de 13,88%).
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Os trabalhadores com 48 ou mais anos de descontos que decidam antecipar a reforma deixam de ter qualquer corte na sua pensão. Logo que as novas regras entrem em vigor - o que deverá acontecer ainda este ano -, quem estiver nestas condições não terá qualquer penalização por se reformar antes da idade legal, nem a redução decorrente do factor de sustentabilidade (que em 2017 é de 13,88%).
Esta é uma das medidas previstas no novo modelo das reformas antecipadas apresentado nesta quarta-feira pelo Governo aos parceiros sociais e que o ministro do Trabalho e da Segurança Social Vieira da Silva espera que entre em vigor ainda em 2017.
As condições mínimas para pedir a reforma antecipada serão os 60 anos de idade e os 40 de descontos, como acontece actualmente, mas as penalizações sofrerão alterações para beneficar as pessoas que trabalharam mais tempo.
Desde logo, o Governo pretende eliminar o factor de sustentabilidade que agora se aplica a todas as pensões antecipadas, mantendo-se apenas a penalização mensal por antecipação. Actualmente essa penalização é de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal (que em 2017 é de 66 anos e três meses), mas no documento apresentado aos parceiros sociais o ministro do Trabalho e da Segurança Social diz que haverá um “ajustamento”.
Por outro lado, quem iniciou muito cedo a sua vida profissional e descontou para a Segurança Social terá condições menos penalizadoras se decidir antecipar a reforma. Aos trabalhadores com 45 a 47 anos de descontos que peçam a reforma antes da idade legal será aplicado uma penalização mensal por antecipação menor do que para generalidade dos trabalhadores que antecipem a pensão.
Já às pensões de quem tem carreiras muito longas, de 48 ou mais anos de descontos, não será aplicada qualquer penalização. Questionado sobre o número de pessoas que poderão beneficiar desta medida em concreto, Vieira da Silva não esclareceu, remetendo esses dados para as discussões na Comissão Permanente de Concertação Social que terão lugar nas próximas semanas.
“O que está a ser discutido é um regime que irá beneficiar as pessoas com longas carreiras contributivas”, explicou no final da reunião com os representantes dos patrões e dos sindicatos, lembrando que o modelo em vigor implica cortes significativos.
Actualmente o acesso à reforma antecipada na Segurança Social está parcialmente suspenso e apenas está disponível para quem tem mais de 60 anos e 40 de descontos. Estas pessoas têm um corte permanente na pensão decorrente do factor de sustentabilidade, que este ano é de 13,88%.
Por outro lado, a idade da reforma está a aumentar em função da evolução da esperança média de vida, acabando por penalizar duplamente quem pede a reforma mais cedo. É que, além do factor de sustentabilidade, há outro corte a que o valor da pensão está sujeito e que é de 0,5% por cada mês que falte até à idade legal.
Este corte pode ser atenuado para quem tem carreiras mais longas: por cada ano de descontos acima dos 40, a idade reduz-se em quatro meses. Estas bonificações, adiantou o ministro, deverão manter-se e a ideia é que cada trabalhador - desde que tenha uma carriera de 41 ou mais anos - passe a ter a sua idade normal de reforma.
“Quanto mais anos de trabalho a pessoa tiver, menor será a sua idade da reforma - nunca abaixo dos 60 anos - e, se se reformar antes dela, menor será a sua penalização, em particular os que começaram a trabalhar antes dos 16 anos”, acrescentou.
O novo modelo só se aplicará a quem desconta para a Segurança Social. Os funcionários públicos manterão um regime próprio que actualmente permite que se reformem antecipadamente aos 55 anos com penalizações.