Legionella em Vila Franca: Ministério Público quer ver julgados sete arguidos

A acusação estabelece um nexo de causalidade entre a estirpe da bactéria encontrada numa indústria de adubos da região e a infecção de 73 das vítimas.

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MIGUEL MANSO

O Ministério Público quer levar a julgamento sete arguidos e duas sociedades no caso do surto de Legionella ocorrido nas freguesias do sul do concelho de Vila Franca de Xira, em Novembro de 2014. A aspiração daquela bactéria infectou mais de 400 pessoas. Morreram 14, naquele que ficou conhecido como o terceiro caso mais grave do género ocorrido em todo o mundo.

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O Ministério Público quer levar a julgamento sete arguidos e duas sociedades no caso do surto de Legionella ocorrido nas freguesias do sul do concelho de Vila Franca de Xira, em Novembro de 2014. A aspiração daquela bactéria infectou mais de 400 pessoas. Morreram 14, naquele que ficou conhecido como o terceiro caso mais grave do género ocorrido em todo o mundo.

A acusação estabelece um nexo de causalidade entre a estirpe da bactéria da legionella encontrada numa indústria de adubos da região e a infecção de 73 das vítimas (oito casos mortais). Mas não encontra explicações para as restantes situações. Primeiro, porque só em 150 dos cerca de 400 registados pela Direcção-Geral de Saúde foi possível recolher amostras suficientes para identificar a estirpe contaminante. E, depois, porque nos restantes 77 casos analisados a estirpe era diferente. 

As firmas em causa são uma fábrica de adubos de Alverca do Ribatejo e a empresa responsável pelo tratamento da água existente nos circuitos de arrefecimento utilizados pela primeira, que incluem torres de arrefecimento, explica uma nota informativa da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) divulgada esta quarta-feira, que acrescenta que a investigação se revestiu de excepcional complexidade técnica e científica.

Os sete indivíduos suspeitos estão acusados dos crimes de ofensas à integridade física por negligência e infracção de regras de construção/conservação de edifícios. Este último crime é também imputado às duas empresas (ADP Fertilizantes e GE Water) e tem uma moldura penal que pode ir até aos quatro anos e seis meses de prisão.

“De acordo com os indícios recolhidos, no essencial, ficou suficientemente provado o nexo de causalidade entre a estirpe ST1905 da bactéria Legionella pneumophila sg1, detectada nas amostras ambientais (água do oitavo circuito de arrefecimento da fábrica de adubos) e a detectada nas amostras clínicas recolhidas em 73 pessoas”, refere a mesma nota da PGDL. “A aspiração daquela bactéria, aerossolizada pelas torres de arrefecimento do referido circuito, provocou a morte a oito pessoas e lesões físicas graves ou simples nas demais”.

Omissão de regras técnicas

O desenvolvimento e propagação da bactéria em causa ocorreu “devido às omissões (…) das regras técnicas e melhores técnicas disponíveis, divulgadas e comummente aceites pelas comunidades científica e empresarial, constantes, entre outras, no documento Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água – CS/04, elaborado pelo Instituto Português de Qualidade do Ministério da Economia”, considera o Ministério Público.

“Daquelas omissões destacaram-se as que impunham a limpeza física e desinfecção das estruturas/componentes dos circuitos de arrefecimento, incluindo a utilização de produtos biodispersantes, controlo microbiológico eficiente, mediante a realização de análises periódicas e tratamento da água daqueles circuitos”, acrescenta.

A PGDL explica ainda que nos casos em que se “mostrou inviável a recolha de amostras clínicas ou não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detectada nas amostras ambientais recolhidas", o inquérito foi arquivado no que diz respeito a possíveis responsabilidades criminais. Foi ainda decidido o arquivamento parcial do inquérito quanto a um eventual crime de poluição, pelo facto de o que sucedeu não se enquadrar integralmente nos requisitos legais deste delito.

O caso foi inicialmente investigado por uma task force que integrava a Direcção-Geral da Saúde, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, a Empresa Portuguesa de Águas Livres (EPAL), a Inspecção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.