Presidente veta novo estatuto da GNR
Marcelo considera que as condições de promoção ao posto de brigadeiro-general no diploma aprovado pelo Governo podem "criar problemas graves no seio das duas instituições". Cavaco já tinha vetado em 2007 igual pretensão do então ministro da Administração Interna, António Costa.
O Presidente da República vetou esta terça-feira o novo estatuto dos militares da GNR, por discordar de uma norma que consagra a promoção ao posto de brigadeiro-general, considerando que se trata de um regime “muito diverso” dos vigentes nas Forças Armadas e que, por isso, pode “criar problemas graves no seio das duas instituições”.
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O Presidente da República vetou esta terça-feira o novo estatuto dos militares da GNR, por discordar de uma norma que consagra a promoção ao posto de brigadeiro-general, considerando que se trata de um regime “muito diverso” dos vigentes nas Forças Armadas e que, por isso, pode “criar problemas graves no seio das duas instituições”.
Na nota que publicou no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa informa que devolve ao Governo o decreto-lei que aprovava aquele estatuto e convida-o a reapreciar o texto. Trata-se do quarto veto político do chefe de Estado desde que tomou posse, há um ano. E acontece no dia seguinte à reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Em causa está apenas uma norma - o artigo 208º nº 1 al. c -, que consagra uma condição especial de promoção dos militares da GNR ao posto de brigadeiro-general, considerando o Presidente que tal norma “traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria Guarda Nacional Republicana”.
Actualmente, apenas os oficiais de carreira das Forças Armadas - que já frequentaram as respectivas academias superiores - têm acesso à categoria de general (nas suas várias sub-categorias), e apenas depois de frequentarem o curso de promoção de oficial-general. Esta alteração permitiria que os comandantes da GNR, que apenas podem ascender à categoria de coronel pudessem subir ao mais alto patamar da carreira militar.
“Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional”, acrescenta o chefe de Estado. E isso “preocupa, a justo título, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas".
De resto, o texto enviado ao primeiro-ministro sublinha o papel da GNR como “uma das instituições essenciais no quadro das Forças de Segurança em Portugal”, sublinhando tratar-se de uma “instituição militar, o que lhe confere natureza própria” e a distingue em particular da PSP.
“A natureza militar da Guarda Nacional Republicana é sublinhada no presente decreto, atinente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), mesmo se de modo, aqui e ali, diverso do acolhido na legislação em vigor”, começa por expor Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente enaltece, aliás, a “visível a intenção do Governo de valorizar o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, incorporando regimes actualizados, alguns dos quais, por isso mesmo, mais favoráveis ou, desde logo, legalmente concretizados”. Isso acontece, acrescenta, em domínios como tempo de trabalho, avaliação do desempenho, reserva e ingresso e formação de sargentos.
“Nestas matérias, as soluções encontradas deverão, por identidade de razões, merecer acolhimento similar ou equivalente no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)”, aconselha o chefe de Estado.
O Governo anunciou entretanto que vai proceder brevemente à reapreciação do novo estatuto profissional dos militares da GNR, sublinhando que o veto do Presidente é o exercício de um "poder constitucional". “Em causa está o artigo 208º que consagra uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general. O Governo, no âmbito dos seus poderes, irá proceder brevemente à respetiva reapreciação”, refere uma nota do gabinete da ministra da Administração Interna.
Cavaco já tinha vetado intenção de Costa
Esta não é a primeira vez que António Costa tenta introduzir uma alteração ao Estatuto da GNR em que permitia aos oficiais da Guarda acederem à sub-classe de oficiais – os oficiais generais -, hoje reservados exclusivamente aos militares das Forças Armadas que tenham frequentado a Academia Militar.
Em 2007, quando era ministro da Administração Interna, António Costa tinha feito aprovar no Parlamento (apenas com os votos do PS) uma alteração ao Estatuto da GNR em que alterava o nível da estrutura de comando da GNR, criando uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda.
Na altura, o então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou igualmente aquelas alterações, considerando que elas não favoreciam “a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana e contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas e com o modo do seu relacionamento”.
Cavaco considerava que aquela alteração da estrutura de comando podia “afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar por que ao Presidente da República cabe zelar, também pela inerência das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas". Uma argumentação semelhante à utilizada agora por Marcelo Rebelo de Sousa.
O anterior chefe de Estado argumentava ainda que o decreto contraria a Constituição portuguesa “ao contemplar o cargo de comandante-geral da Guarda Nacional Republicana com o mesmo nível hierárquico das chefias mais elevadas das Forças Armadas”. E sublinhava que tal alteração não tinha paralelo em nenhum país comunitário, afirmando que em nenhum deles, “sem excepção, o posto de general é atribuído a uma força de segurança não enquadrada de modo directo na estrutura da defesa nacional e não imediatamente dependente em termos operacionais do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas".