CDS propõe regime excepcional para prestações sociais de deficientes das Forças Armadas

Deputados centristas defendem que deficientes das Forças Armadas devem ter um regime de prestações mais favorável.

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CDS propõe fixação de um referencial distinto do IAS, o Indexante de Apoios Sociais, que serve para calcular as prestações filipe casaca

 O CDS-PP propõe que seja criado um regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas "mais favorável, no cálculo e atualização", como parte do pacote legislativo sobre deficiência.

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 O CDS-PP propõe que seja criado um regime excecional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas "mais favorável, no cálculo e atualização", como parte do pacote legislativo sobre deficiência.

Entre as iniciativas que já deram entrada no parlamento encontram-se também o reforço da proteção legal a herdeiros interditos ou inabilitados, a majoração do período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara e um projeto de lei referente aos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO).

Os centristas justificam que "existem grupos de cidadãos, beneficiários de prestações sociais fundadas na diminuição da sua capacidade geral de ganho, sofrida no cumprimento do dever militar, cujas situações justificam a fixação de um referencial distinto do IAS", o Indexante de Apoios Sociais, que serve para calcular as prestações.

O CDS considera que, para os deficientes das Forças Armadas, o regime deve ser "mais favorável, no cálculo e atualização das aludidas prestações, espelhando a consideração que os valores morais e patrióticos por eles representados devem merecer por parte do Estado".

Em causa estão "cidadãos que, no cumprimento do serviço militar em ambientes de especial perigo ou risco, contraíram deficiências e foram, consequentemente, qualificados deficientes das Forças Armadas (DFA)" e aqueles que "adquiriram uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 60%, sendo, por esta razão, considerados grandes deficientes das Forças Armadas (GDFAS)" nos termos legais.

Regime excepcional

Incluem-se ainda os "cidadãos que, durante a prestação de serviço militar, adquiriram uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80% e foram, nessa sequência, qualificados como grandes deficientes do serviço efetivo normal (GDSEN)".

"Justifica-se a existência de um regime excecional de indexação das prestações sociais de que são beneficiários os deficientes militares supracitados, designadamente o abono suplementar de invalidez e a prestação suplementar de invalidez, as quais devem ser novamente indexadas à retribuição mínima mensal garantida, dando assim cumprimento ao princípio da diferenciação positiva consagrado no artigo 10º da Lei nº 4

2007, de 16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social", sustentam.

O CDS entregou ainda um projeto de lei que "majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de seis semanas antes da data presumível do parto".

Numa outra iniciativa, os centristas querem reforçar "a proteção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados".

"Falecendo um ou ambos os progenitores, o interdito ou inabilitado que seja herdeiro legitimário tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido", prevê o projeto de lei.

Rever actividades socialmente úteis

O CDS-PP apresentou também um projeto de lei sobre os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO), argumentando que "a evolução das medidas dirigidas às pessoas com deficiência determina atualmente a necessidade de revisão e adequação", sendo a legislação em vigor de 1989.

"Alguns conceitos já se encontram desatualizados (nomeadamente no que respeita às atividades socialmente úteis cujo conceito é, hoje em dia, muito mais abrangente não sendo apenas referente às pessoas com deficiência) e, por outro lado, existe a necessidade de encontrar um melhor ajustamento face aos novos desafios desta área", justificam os deputados centristas.

"Estes desafios passam por diversificar o conjunto de atividades desenvolvidas nos CAO, que devem ser adequadas à faixa etária e aos níveis de desempenho dos utilizadores desta resposta social, valorizando deste modo as suas necessidades e interesses", acrescentam.

De acordo com a iniciativa do CDS, que cita a Carta Social, de 2014, existem 386 CAO, com uma capacidade para 14.402 utentes, um número que, afirmam, está "longe de dar resposta a todos os que desta resposta social necessitam".