Propinas estão a ser mal calculadas há 14 anos, queixam-se estudantes do Porto
Valor máximo está 114 euros acima do devido, afirma Federação Académica numa exposição ao Provedor de Justiça
E se a propina máxima a ser cobrada pelas instituições de ensino superior fosse 114 euros mais baixa do que aquela que está a ser cobrada? É essa a convicção da Federação Académica do Porto (FAP), para quem há um erro na interpretação da lei que persiste há 14 anos. Os estudantes pedem agora a intervenção do Provedor de Justiça para resolver o problema e levar o caso até ao Tribunal Constitucional.
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E se a propina máxima a ser cobrada pelas instituições de ensino superior fosse 114 euros mais baixa do que aquela que está a ser cobrada? É essa a convicção da Federação Académica do Porto (FAP), para quem há um erro na interpretação da lei que persiste há 14 anos. Os estudantes pedem agora a intervenção do Provedor de Justiça para resolver o problema e levar o caso até ao Tribunal Constitucional.
O valor máximo e mínimo das propinas no ensino superior público é definido de acordo com a lei 37/2003. O valor mínimo corresponde a um terço do salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo. O problema detectado pela FAP está no cálculo do valor máximo, que tem como referência a propina de 1941 (1200 escudos, ou seja 5,99 euros). Este valor é actualizado anualmente através da aplicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) para o ano civil anterior, que é definido pelo Instituto Nacional de Estatísticas (INE). O valor é calculado anualmente por aquele organismo público, que o comunica à Direcção-Geral do Ensino Superior, a quem está entregue a responsabilidade de informar as instituições públicas do sector.
No entanto, apesar de a lei de 2003 definir que o valor da propina máxima é regulado pelo Índice de Preços no Consumidor, o cálculo tem sido feito com base num indicador usado pelo INE, o IPC excepto a habitação. Explica o INE que, no momento da introdução da nova lei, a actualização do valor das propinas entre 1941 e 2003 foi feita “com base na única série do IPC que cobria a totalidade do período em causa: a série do Continente excluindo habitação, resultante da combinação das diversas séries existentes desde 1930”. “Assim, as actualizações consequentes foram efectuadas com base no mesmo âmbito do IPC mantendo-se a consistência da informação ao longo da série”, justifica ainda fonte daquele organismo público.
É isso que justifica o valor máximo de propinas, que neste momento é cobrado por sete instituições de ensino superior (ver infografia), seja de 1063,47 euros, o que corresponde à actualização do valor de 1941 até 2014 – nos dois anos seguintes, o tecto máximo das propinas foi congelado por decisão do Parlamento. Se fosse aplicado o IPC global, como está definido na lei, esse valor era de 949,32 euros.
O PÚBLICO contactou o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, tentando perceber se há alguma regulamentação posterior à lei 37/2003 que permita enquadrar o uso de um índice que não é o que está previsto no diploma, mas a tutela não respondeu ao pedido de esclarecimento feito.
Para a FAP, o valor da propina máxima devia ter sido revisto quando o INE passou a ter condições técnicas para calcular toda a variação do valor das propinas desde 1941. Por isso, defende a intervenção do Provedor de Justiça para “repor a legalidade da situação”. “Não é aceitável que por causa de um erro de cálculo o valor pago seja muito superior ao que está efectivamente previsto na lei de bases do financiamento do ensino superior”, aponta a presidente daquele organismo, Ana Luísa Pereira.
A representante dos estudantes do Porto admite levar o caso até ao Tribunal Constitucional, caso não haja consequências da queixa feita agora ao Provedor de Justiça. “Não pedimos que os valores que foram mal cobrados ao longo destes amos sejam repostos”, precisa Ana Luísa Pereira, “mas exigimos que a partir de agora se aplique a lei”.