Tribunal manda recolher livro de José António Saraiva

Relação de Lisboa considera que dois parágrafos da obra violam intimidade da jornalista Fernanda Câncio. Trecho relativo à vida privada da repórter terá de ser retirado de eventuais novas edições do livro.

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O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou à editora Gradiva que recolha dos distribuidores, no prazo de 20 dias, os exemplares do último livro do ex-director do semanário Sol, José António Saraiva, intitulado Eu e os Políticos, lançado em Setembro passado. A decisão foi proferida no âmbito de um recurso de uma providência cautelar apresentada pela jornalista Fernanda Câncio, que pedia a apreensão de todos os exemplares do livro e a proibição da sua venda, por considerar que o mesmo invadia a sua intimidade, já que violava o seu direito à reserva da vida privada e ao bom nome.

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O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou à editora Gradiva que recolha dos distribuidores, no prazo de 20 dias, os exemplares do último livro do ex-director do semanário Sol, José António Saraiva, intitulado Eu e os Políticos, lançado em Setembro passado. A decisão foi proferida no âmbito de um recurso de uma providência cautelar apresentada pela jornalista Fernanda Câncio, que pedia a apreensão de todos os exemplares do livro e a proibição da sua venda, por considerar que o mesmo invadia a sua intimidade, já que violava o seu direito à reserva da vida privada e ao bom nome.

Um colectivo de três juízes deu-lhe razão, tendo determinado ainda que os dois parágrafos relativos à vida privada da repórter do Diário de Notícias terão de ser eliminados em eventuais novas edições do livro. Esta decisão, datada de final de Fevereiro, revoga uma anterior em que uma juíza da primeira instância recusou as pretensões da jornalista. Essa sentença considerava que o era dito no livro não merecia tutela cautelar e que a liberdade de expressão do autor devia prevalecer. "Na verdade, pese embora se compreenda a indignação da requerente, no caso em apreço uma concepção menos ampla de liberdade de expressão faz surgir o risco de que os tribunais possam funcionar como órgão de censura, inibindo asssim a liberdade de expressão, o que não é legalmente admissível aos tribunais", lia-se na decisão agora substituída. 

Na base do diferendo está um episódio relatado na página 165 do livro que diz respeito a um detalhe de uma antiga relação afectiva da jornalista, que mais tarde foi namorada do ex-primeiro-ministro, José Sócrates.

José António Saraiva ainda não decidiu se vai tomar alguma posição - segundo a defesa de Fernanda Câncio a decisão da Relação de Lisboa é irrecorrível -, mas isso não o impede de "discordar completamente" do acórdão, que, contudo, promete acatar. Considera que foi censurado e promete, em futuras edições do livro, colocar uma tarja negra sobre os dois parágrafos em causa, para se perceber que "uma parte do texto foi censurada". O antigo director do Sol diz ter ficado surpreendido com a providência cautelar apresentada por Câncio, classificando esta passagem do livro como "relativamente inóqua". O autor do livro diz que a intenção do relato foi fazer um "retrato rápido de uma pessoa que foi talvez a namorada mais mediática do primeiro-ministro José Sócrates" e lembra que o episódio é relatado num capítulo dedicado ao antigo governante.  

Fernanda Câncio contesta que esteja em causa uma censura e mostra-se "muito contente" por verificar que os tribunais portugueses "ainda valorizam os direitos de personalidade". A jornalista destaca o sentido pedagógico do acórdão, que, sem negar a importância da liberdade de expressão, explica em que circunstância este direito deve ceder perante outros igualmente com tutela constitucional. "Este acórdão explica o que é a liberdade de expressão, para que serve e que fronteiras tem que respeitar. E lembra que não existe só um direito fundamental, existem vários", sublinha.  E remata: "Apenas estou a defender os meus direitos consagrados na Constituição. A lutar pela dignidade da pessoa". 

Para os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Ponte Gomes, a descrição feita no livro “trata-se de uma evidente invasão da zona da vida privada da requerente, e nesta, parcialmente, na sua esfera íntima”. O livro identifica a jornalista pelo nome e descreve factos de cariz pessoal, realçam.

"Escrito destinado a lazer"

Os magistrados admitem que neste caso estão em conflito dois direitos fundamentais a liberdade de expressão e a protecção da vida privada, mas consideram que este último deve prevalecer já que, neste caso, não existe um interesse público superior que justifique a divulgação. “Trata-se de um escrito destinado a lazer”, notam os juízes, que recordam que o próprio autor o caracteriza como um livro de memórias.

O tribunal considera que “não pode razoavelmente manter em venda os livros publicados com tal referência”, desvalorizando o facto de estar em causa apenas uma página num total de 263. “(…) A reposição cabal e sem atropelos ao direito da apelante pode ser efectuada de imediato", dizem os magistrados sublinhando que "esta medida é necessária à prevenção da lesão”. E defendem: “Na verdade, se o fim de quem escreve ou informa não extravasa o simples domínio do privado, sem qualquer dimensão pública, o direito à reserva da vida privada não pode ser sacrificado para salvaguarda da liberdade de expressão e de informação”.

Os juízes rejeitam ainda um argumento apresentado por José António Saraiva que alegou que a apreensão do livro seria inútil, já que a obra circula na Internet numa edição ilegal, mas facilmente acessível a qualquer pessoa. “Na verdade não vale para aqui a circulação na Internet de cópias do livro para legitimar a não aplicação de uma medida. Pois a lesão que ocorra por aquela via não justifica lesão que venha a ocorrer por outra via como é a da publicação e venda do livro”, sustenta o colectivo.

Contactada pelo PÚBLICO, a Gradiva ainda não comentou a decisão do tribunal.