Provedor recomenda melhores condições de detenção em tribunais e instalações policiais
Recomendações foram dirigidas à secretária de Estado Adjunta e da Justiça e as restantes ao comandante distrital de Santarém da PSP.
O provedor de Justiça recomendou esta segunda-feira o melhoramento das condições de detenção na Instância Local de Benavente, Instância Central do Tribunal de Santarém, Esquadra de Santarém da PSP e Instância Central do Tribunal de Castelo Branco.
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O provedor de Justiça recomendou esta segunda-feira o melhoramento das condições de detenção na Instância Local de Benavente, Instância Central do Tribunal de Santarém, Esquadra de Santarém da PSP e Instância Central do Tribunal de Castelo Branco.
Segundo uma nota da Provedoria de Justiça, as recomendações de José de Faria Costa, relativas a instalações pertencentes aos tribunais, foram dirigidas à secretária de Estado Adjunta e da Justiça e as restantes ao comandante distrital de Santarém da PSP. As recomendações prendem-se com a necessidade de se adaptarem os espaços de detenção às condições regulamentares, sobretudo quanto às condições de habitabilidade, de segurança e de vigilância, e de se substituírem os veículos celulares para transporte de detidos.
Ao abrigo do protocolo relativo à Convenção contra a Tortura ou outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o provedor de Justiça recomenda ao Ministério da Justiça que, com vista ao aperfeiçoamento das condições da Instância Local de Benavente (tribunal da Comarca de Santarém), sejam tomadas "medidas de carácter estrutural e organizacional", nomeadamente a realização de obras urgentes na zona de detenção, abrangendo as celas, as instalações sanitárias e a vigilância.
Obras urgentes
Solicita ainda o provedor de Justiça a realização, no edifício do tribunal em geral, da limpeza diária de todos os espaços, da desinfecção e desinfestação regulares e com carácter preventivo, da reparação da instalação eléctrica e da substituição do soalho de madeira nas zonas de circulação dos carrinhos com processos.
Esta recomendação surgiu após a visita efectuada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção, em 8 de Novembro de 2016, à Instância Local de Benavente, durante a qual se verificou que o local de detenção "não cumpre as condições determinadas no Regulamento das Condições de Detenção", tanto mais que as últimas obras efectuadas na cela de detenção ocorreram em 2003, violando o regulamento que determina a beneficiação das celas "pelo menos uma vez em cada período de oito anos".
As características da zona de detenção e da única cela activa também não satisfaziam as "exigências de segurança e de habitabilidade", comprometendo "o respeito pela dignidade da pessoa privada da sua liberdade". Foram ainda detectadas falhas em matéria de condições de higiene e de limpeza de toda a zona de detenção, assim como ao nível das instalações sanitárias situadas no exterior da cela, entre outros aspectos do local que mereceram reparo durante a visita.
Quanto à Instância Central do Tribunal da Comarca de Santarém, José de Faria Costa recomenda a dotação das celas de mobiliário adequado ao descanso dos detidos e a substituição urgente das viaturas celulares mais antigas ao serviço dos estabelecimentos prisionais. Relativamente à zona de detenção existente no Comando Distrital de Santarém da PSP, é recomendado que se proceda "à ligação da câmara de vigilância instalada na antecâmara das celas de detenção".
Em relação às condições de detenção da Instância Central do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, o provedor de Justiça recomendou que haja a instalação de banco ou equipamento similar nas celas, a colocação de protecção — especificamente de grade metálica — nos focos luminosos existentes no exterior das celas e se promova, com a maior brevidade, a realização de obras de reparação na cela danificada.
Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao provedor de Justiça, através de Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 2013. O Regulamento das Condições de Detenção impõe que os "locais de detenção devem respeitar a dignidade do detido e satisfazer as exigências de segurança e da habitabilidade, designadamente quanto à higiene, luz natural e artificial, adequação às condições climatéricas, ventilação, cubicagem e mobiliário".