Adopção por casais do mesmo sexo aprovada há um ano

Associação ILGA-Portugal alerta para necessidade de garantir a formação dos profissionais envolvidos no processo de legalização das famílias.

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A lei foi aprovada no Parlamento em 2015 e entrou em vigor em Fevereiro de 2016 miguel manso

Assim que as alterações legais entraram em vigor, Mariana e Marta pediram imediatamente o reconhecimento legal da família, que já existia desde 2012, tornando-se num dos vários casais homossexuais a beneficiar do fim das discriminações na lei da adopção.

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Assim que as alterações legais entraram em vigor, Mariana e Marta pediram imediatamente o reconhecimento legal da família, que já existia desde 2012, tornando-se num dos vários casais homossexuais a beneficiar do fim das discriminações na lei da adopção.

A lei, que só viu a luz do dia à quinta tentativa, entrou em vigor a 29 de Fevereiro de 2016, depois de uma aprovação parlamentar, um veto presidencial, nova aprovação no Parlamento e a inevitável promulgação, completando no dia 1 de Março um ano desde a sua entrada em vigor.

"É impossível não recordar as emoções que nos vieram à pele no dia da primeira votação na generalidade, que deu grande felicidade e que depois nos levou a mais uma série de impedimentos e discriminações", lembrou Ana Aresta, vice-presidente da associação ILGA Portugal, em declarações à Lusa.

Em jeito de balanço, a responsável aponta uma conquista que "foi acima de tudo importante para assegurar a protecção legal de muitas famílias que já existiam", em particular no caso da co-adopção, ou seja, quando, numa família constituída por um casal do mesmo sexo, um dos cônjuges é o pai biológico e o outro tem de pedir para co-adoptar o menor.

No caso da família de Mariana e Marta, juntas desde 2005 e casadas desde 2011, cada uma era mãe biológica de uma criança. Mariana é a mãe biológica do filho mais velho, enquanto Marta engravidou da filha mais nova, tendo a menina nascido um ano antes da entrada em vigor da nova lei. "Assim que a legislação saiu, fomos logo a correr tratar de co-adoptar o filho biológico uma da outra", recordou, acrescentando que "aos olhos da lei, só uma é que aparecia como mãe no cartão de cidadão" dos filhos.

Mariana e Marta terão sido duas das cinco pessoas, quatro mulheres e um homem, que, segundo o Ministério da Justiça, pediram junto do Instituto de Registos e Notariado para fazer a alteração no cartão de cidadão dos filhos.

Para Mariana, foi um acto que representou o reconhecimento da sua família "tal como ela é" e que terminou com a discriminação que levava cada uma delas a ser um 'x' no cartão do cidadão do filho da outra."Temos dois filhos que nos chamam mãe, somos as duas mães deles. É assim que eles nos vêem, foi assim que eles foram concebidos e desejados. Faltava apenas o reconhecimento legal", apontou.

No entanto, o processo revelou-se demorado e as duas tiveram de cumprir todas as etapas exigidas a quem quer adoptar uma criança, ou seja, serem avaliadas por uma assistente social e por uma psicóloga: "Vão a nossa casa, vêem a casa, o quarto das crianças, vêem as finanças, se temos condições para criar filhos que já estamos a criar desde que eles nasceram".

Depois, foi elaborado um relatório que foi encaminhado para o tribunal. De seguida, o tribunal marcou a audiência para ouvir as duas mães biológicas, mais três testemunhas, antes de emitir a sentença e de essa sentença ser encaminhada para o Instituto de Registos e Notariado que emitiu os novos cartões de cidadão das crianças quatro meses depois.

Para a vice-presidente da ILGA, "havia de facto muitas famílias que estavam desprotegidas e que estavam sob a lógica do preconceito", situação que se altera assim que as alterações legislativas entram em vigor. "Nos dias seguintes, recebemos uma série de pedidos de ajuda de pessoas que queriam completar o processo de co-adopção e estavam há anos à espera que essa discriminação fosse eliminada", revelou, não conseguindo precisar quantos.

Já no que diz respeito aos processos de adopção, Ana Aresta explicou que ainda não é possível fazer um balanço porque um ano é pouco tempo para dar entrada com um processo e para que ele seja concluído.

Com as discriminações no acesso à lei da adopção eliminadas, a responsável aponta para um caminho a fazer em matéria de formação dos profissionais envolvidos, bem como na criação e avaliação dos procedimentos.

Denunciou ainda a dificuldade que alguns casais têm tido pelo facto de a sua união de facto não ter ainda os quatro anos exigidos, uma situação que tem provocado divergências, com alguns técnicos da Segurança Social a entenderem que isso é um facto importante, enquanto para outros não.