Governo dá incentivos a 150 médicos que aceitem ir para zonas carenciadas
Os incentivos passam por um vencimento superior em 40% e mais dois dias de férias por ano.
O Governo vai dar incentivos aos médicos que aceitem ir para zonas com carências em especialidades como a medicina geral e familiar, a medicina interna, a anestesiologia ou ortopedia, entre outras áreas. No total, os benefícios podem ser dados a um limite máximo de 150 clínicos e sempre de acordo com as necessidades identificadas e publicadas em Diário da República.
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O Governo vai dar incentivos aos médicos que aceitem ir para zonas com carências em especialidades como a medicina geral e familiar, a medicina interna, a anestesiologia ou ortopedia, entre outras áreas. No total, os benefícios podem ser dados a um limite máximo de 150 clínicos e sempre de acordo com as necessidades identificadas e publicadas em Diário da República.
De acordo com um despacho conjunto dos ministérios da Saúde e das Finanças, a publicar nesta segunda-feira em Diário da República, o Governo determinou um limite até 150 postos de trabalho a preencher em estabelecimentos de saúde situados nas zonas onde há carências de médicos.
Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições identificadas no despacho poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge. O objectivo destes incentivos é "capacitar os serviços com a colocação efectiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população".
Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).
Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia e cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infecciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.
Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.
O despacho, assinado pelos ministros das Finanças e da Saúde, refere que "no sector da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais".
"Esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se vêem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes", lê-se no diploma.
Os médicos que aceitem trabalhar para os estabelecimentos de saúde agora conhecidos podem contar com um incentivo "fixado em 40% da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica". Mais dois dias de férias enquanto o médico permanecer no estabelecimento cujo posto de trabalho está identificado como carenciado e mais um dia de férias por cada cinco anos de serviço efectivamente prestado estão igualmente previstos.
Os incentivos prevêem "a preferência pelo cônjuge ou pela pessoa com quem viva em união de facto na lista de ordenação final dos candidatos (...) para ocupação de posto de trabalho em serviço ou organismo da administração directa e indirecta do Estado sito na localidade onde o trabalhador médico é colocado, desde que se trate de trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado".
Os médicos podem "participar em actividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais, mediante exercício de funções em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, pelo período máximo de 15 dias, por ano, seguido ou interpolado, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais".
O trabalhador que se candidate tem preferência no procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação. As vagas ainda não eram conhecidas, mas os incentivos já tinham sido definidos e publicados num decreto-lei no passado dia 27 de Janeiro. Os incentivos são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.