Partidos sem acordo sobre alterações à lei eleitoral autárquica

Bloco não aceita que as candidaturas subscritas por grupos de cidadãos possam ser alteradas, com excepção do cabeça de lista, candidato a presidente de câmara

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MIGUEL MANSO

Os grupos parlamentares não chegarem a um consenso quanto à apresentação de um texto único sobre a lei eleitoral autárquica que englobasse as propostas de projecto de lei do PS, do CDS e do Bloco de Esquerda.

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Os grupos parlamentares não chegarem a um consenso quanto à apresentação de um texto único sobre a lei eleitoral autárquica que englobasse as propostas de projecto de lei do PS, do CDS e do Bloco de Esquerda.

As três iniciativas legislativas vão ser debatidas nesta quarta-feira na especialidade na primeira comissão parlamentar, mas não há nenhuma garantia de que as alterações à lei eleitoral autárquica passem, porque o BE está instransigente quanto à substituição de candidatos nas listas apresentadas por grupos de cidadãos, insistindo que só deve ser autorizada a troca de uma quarta parte dos nomes.

Já o deputado e líder da bancada parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, garante que pelo seu partido e pelo PS há disponibilidade para aprovar as propostas.

Segundo o deputado do Bloco Pedro Soares, socialistas e democratas-cristãos aceitam que “haja alterações na totalidade das candidaturas subscritas por grupos de cidadãos, deixando apenas de fora o cabeça de lista”. O BE não concorda e invoca que esse procedimento “não tem em conta a relação de lealdade que tem de existir com os eleitores que vão subscrever as listas de movimentos de cidadãos”.

“Não faz sentido subscreverem uma candidatura e depois mudarem tudo menos o cabeça de lista”, defende Pedro Soares, sublinhando que o BE não está disponível para ceder nesta matéria. Assim, não haverá condições para que a lei seja alterada, porque, diz, “a votação do PS e do CDS não é suficiente para fazer passar uma alteração à lei eleitoral, que é uma lei que exige uma maioria qualificada”.

Ao PÚBLICO, o deputado explica que o BE não concorda que se possa alterar a lista toda e que se mantenha apenas o candidato a presidente da câmara e que esta posição levanta duas questões: “Por um lado, há uma desigualdade em relação às candidaturas dos próprios partidos, que têm órgãos de decisão colegial sobre essas matérias; e, por outro, há uma falta de consideração pelos eleitores que subscrevem a lista que não fazem a mínima ideia quem é que estão a subscrever. Podem dizer que é o candidato A,B ou C e depois aparece-lhes o candidato D, F e H. Não nos parece bem”.

“Esta é a principal razão pela qual não se chegou a um texto de substituição. Nesta matéria, a solução do PS e do CDS é maximalista, já a do Bloco é razoável”, resume Pedro Soares, que admite que a lei fique na mesma.

Ainda de acordo com o mesmo deputado, nenhum dos partidos incluiu nas suas propostas nenhum ponto relacionado com o novo mapa judiciário, questão levantada pelo Conselho Superior da Magistratura. “É preciso conhecer a rede dos tribunais e é difícil fazer propostas de alteração em tão pouco tempo”, afirma Pedro Soares, defendendo que, embora se trate de uma matéria da competência da Assembleia da República, o Governo devia de tomar a iniciativa  e apresentar um diploma conjunto dos Ministérios da Justiça e da Administração Interna, explicando onde é que as candidaturas de grupos de cidadãos podem ser entregues [uma vez que há tribunais que foram extintos no âmbito da reorganização  que entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2014]”.