Mais estudantes vão ter de pagar para fazer exames

Até agora, quem repetia exames por não ter conseguido passar na 1.ª fase estava isento. Receitas revertem para as escolas.

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Quem chumbar na 1.ª fase paga 3 euros por prova para ir à 2.ª Rui Gaudencio

Os alunos internos do ensino secundário que fizerem exames na 2.ª fase vão ter de pagar três euros por prova, segundo determina o novo regulamento de exames para este ano lectivo, que foi há dias publicado em Diário da República. Os alunos internos são aqueles que frequentam a escola até ao final do ano lectivo.

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Os alunos internos do ensino secundário que fizerem exames na 2.ª fase vão ter de pagar três euros por prova, segundo determina o novo regulamento de exames para este ano lectivo, que foi há dias publicado em Diário da República. Os alunos internos são aqueles que frequentam a escola até ao final do ano lectivo.

Até agora, deste grupo, só os estudantes que iam à 2.ª fase para melhoria de nota é que tinham de pagar, no caso 10 euros. Os estudantes que repetiam os exames por não terem conseguido aprovação na 1.ª fase estavam isentos do pagamento de qualquer propina.

A 1.ª fase dos exames é obrigatória para todos os alunos, mas mesmo assim várias dezenas de milhares de alunos costumam tentar a sorte na 2.ª fase, nomeadamente em disciplinas como Matemática A, Física e Química A ou Biologia e Geologia.

As receitas dos exames revertem a favor das escolas em que estes são realizados.

Os alunos do ensino secundário que realizarem exames na 2.ª fase para melhoria de nota continuarão a ter de pagar 10 euros. Esta mesma quantia continuará a ser pedida aos alunos do ensino básico que vão como autopropostos aos exames do 9.º ano, seja por terem chumbado por faltas ou, estando fora da escolaridade obrigatória, por terem anulado a matrícula no 3.º período, ou ainda porque se propõem a exame sem terem estado inscritos em qualquer escola.

Tanto no básico, como no secundário, a inscrição para os exames dos alunos que vão como autopropostos por já não se encontrarem inscritos em escolas foi antecipada de Março para Fevereiro. Este prazo iniciou-se a 13 de Fevereiro, três dias depois da publicação do novo regulamento em DR, e terminará no próximo dia 24.

Em 2017 realizam-se provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade, que decorrerão entre Maio e Junho. Neste último mês decorrerão também os exames nacionais do 9.º, 11.º e 12.º ano.

As provas de aferição, que serão obrigatórias pela primeira vez no 2.º. 5.º e 8.º, vão incidir nas disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio e Expressões Artísticas e Motoras no caso do 2.º ano. No 5.º ano estarão em avaliação as disciplinas de Matemática, Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal. E no 8.º ano as provas serão feitas a Português, Ciências Naturais e Físico-Química.