Mais de 7.500 portugueses registaram o seu testamento vital

Documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se quer quando se estiver incapaz foi assinado por uma maioria de mulheres. Não há diferença significativa entre os maiores ou menores de 65 anos

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O doente pode escolher não ser sujeito a medidas que visem retardar o processo natural de morte Nelson Garrido

Mais de 7.500 portugueses têm registado o seu testamento vital, documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se pretende ou não receber quando se estiver incapaz de expressar a sua vontade.

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Mais de 7.500 portugueses têm registado o seu testamento vital, documento onde se manifesta o tipo de tratamento e de cuidados de saúde que se pretende ou não receber quando se estiver incapaz de expressar a sua vontade.

De acordo com os dados oficiais do Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde, em menos de quatro anos, desde 2014, há registo de 7.548 testamentos vitais.

O Registo Nacional do Testamento Vital entrou em vigor em Julho de 2014 e, nesse ano, teve mais de 880 pessoas a quererem deixar o seu documento antecipado de vontade. Dos mais de 7.500 testamentos vitais registados no total, entre Julho de 2014 e Fevereiro deste ano, 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os maiores ou menores de 65 anos.

O testamento vital é um documento onde se pode manifestar o tipo de tratamento ou cuidados de saúde quando uma pessoa já não está capaz de manifestar a sua vontade e permite igualmente a nomeação de um ou mais procuradores de cuidados de saúde. Permite que os médicos tenham informação atempada e constante sobre a vontade do doente. Numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico assistente pode consultar o testamento vital através de um portal específico para os profissionais de saúde.

A vontade expressa pelo doente pode produzir efeitos quando lhe tiver sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não houver expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica ou em situação de doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.

O utente pode escolher não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais ou a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.

É ainda possível decidir não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, pedir assistência religiosa quando se interrompam os meios artificiais de vida ou solicitar a presença de determinada pessoa que deve ser especificada pelo utente.

Apesar de ter várias hipóteses sujeitas a preenchimento através de cruz, o documento tem um espaço em branco para outras opções que o utente deseje colocar. O modelo do testamento vital pode ser descarregado através do Portal da Saúde, devendo ser preenchido e entregue num agrupamento de centros de saúde com balcão de Registo Nacional de Testamento Vital (RENTV). Actualmente existem 75 destes balcões em Portugal continental, nove nos Açores e um na Madeira.

O utente deve entregar o documento antecipado de vontade em papel, com assinatura reconhecida pelo notário ou com assinatura presencial junto de um funcionário de um balcão de Registo de Testamento Vital.

Para que o testamento vital seja válido, basta ter o documento assinado e reconhecido pelo notário. Contudo, é necessário que esteja registado no RENTEV para que se garanta que o médico assistente tem conhecimento da vontade deixada pelo doente.

Além da parte em que são indicados os tratamentos a que se deseja ou não submeter, o testamento vital prevê que se possa nomear um procurador de cuidados de saúde, que é a pessoa chamada a decidir em nome do utente.
Contudo, se um doente manifestar na directiva antecipada de vontade uma proposta contrária à do procurador de cuidados que nomeou, prevalece o que está expresso pelo utente no testamento vital.