Dez dias depois, Constitucional continua sem divulgar decisão sobre a Caixa

Acórdão sobre obrigação de apresentar declarações de rendimentos e pedido de sigilo foi aprovado no dia 1 e ainda não está no site do TC. Mas há outras decisões do mesmo dia que já foram publicadas.

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O Tribunal Constitucional justifica atraso com trânsito em julgado CR Carla Rosado

O Tribunal Constitucional decidiu a 1 de Fevereiro sobre o recurso apresentado pelo ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a propósito da obrigação de entregar àquela instância as declarações de rendimentos e património, mas até agora não divulgou o acórdão no seu site.

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O Tribunal Constitucional decidiu a 1 de Fevereiro sobre o recurso apresentado pelo ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a propósito da obrigação de entregar àquela instância as declarações de rendimentos e património, mas até agora não divulgou o acórdão no seu site.

Dez dias depois, continua sem se confirmar a decisão sobre o pedido de António Domingues, que terá questionado o Tribunal não só sobre a dispensa de entrega das declarações, como também terá requerido que, a ser obrigado a apresentá-la, ela deveria ser mantida em sigilo.

De acordo com o Expresso, os juízes do Palácio Ratton decidiram pela obrigatoriedade de apresentação das declarações pelos administradores da CGD em plenário realizado no primeiro dia deste mês. Ao PÚBLICO, fonte oficial do TC confirmou ter havido decisão, mas não o seu conteúdo.

Questionado sobre os motivos pelos quais o tribunal continua sem divulgar o acórdão, o gabinete de imprensa disse apenas que estão a cumprir-se os formalismos legais, ou seja, aguarda-se o decorrer do prazo (10 dias) para o trânsito em julgado da decisão, bem como as notificações aos visados.

No entanto, estes formalismos não têm sido motivo suficiente para atrasar a publicação dos acórdãos deste tribunal, do qual não há recurso. Só para dar exemplos flagrantes, todas as decisões do TC sobre pedidos de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento do Estado dos últimos anos foram conhecidas no próprio dia, publicitadas pelo presidente do tribunal logo a seguir ao plenário e divulgadas no site horas depois.

Por outro lado, há acórdãos decididos no plenário do dia 1 de Fevereiro que já se encontram disponíveis, enquanto sobre este não há sequer sinal. O PÚBLICO quis saber quais os motivos para esta diferença de tratamento na divulgação destas decisões, mas não obteve resposta.