Áreas metropolitanas: debate com menos peso político
Reforma das areas metropolitanas poderá trazer eleição directa dos presidentes apenas em 2021.
O ministro adjunto, Eduardo Cabrita, justifica com a busca de consensos políticos a inversão de método de apresentação do diploma sobre áreas metropolitanas e a decisão de que a sua eleição directa seja feita só em 2021. A medida ganha menos peso político, já que chegará à Assembleia sob a forma de um projecto-lei da bancada do PS, admitindo Cabrita que outros grupos parlamentares também apresentem propostas.
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O ministro adjunto, Eduardo Cabrita, justifica com a busca de consensos políticos a inversão de método de apresentação do diploma sobre áreas metropolitanas e a decisão de que a sua eleição directa seja feita só em 2021. A medida ganha menos peso político, já que chegará à Assembleia sob a forma de um projecto-lei da bancada do PS, admitindo Cabrita que outros grupos parlamentares também apresentem propostas.
Sobre esta questão, o ministro afirmou ao PÚBLICO: “Vamos reatar o trabalho com as áreas metropolitanas, agora que há novo presidente na do Porto. Admitimos até, caso isso favoreça a formação de consensos, que se aprove agora o quadro de competências, mas que a eleição se faça só em 2021 e o próximo mandato seja para preparar a transição. Queremos ter a maior convergência possível, é preciso construir convergências alargadas.”
O ministro reconhece que a mudança do perfil das áreas metropolitanas é profunda e que se está perante a criação de novas autarquias. “Se a nova lei previr a eleição directa, as áreas metropolitanas, que hoje são associações municipais, passarão a ser autarquias”.
Mas exclui que tal alteração de estatuto obrigue a referendo. Lembrando o ponto 3 do artigo 236.ª da Constituição, sublinha que a Lei Fundamental permite a criação de “outras formas de organização territorial autárquica”. E garante que “isso não tem problema, pois podem criar-se autarquias, aliás, já se criam quando se agregam ou dividem concelhos”. Dar o estatuto de autarquia às áreas metropolitanas “não obriga a referendo, é como criar um concelho, a Constituição determina que só para criar regiões administrativas é preciso referendar”.