Marcelo visita instituições europeias em Março

Presidente vai à Bélgica num momento anterior àquele em que Bruxelas analisa as contas dos países e toma decisões sobre procedimento por défice excessivo. Marcado está já um encontro com o Rei dos Belgas.

Foto
Esta será a 22º viagem do Presidente ao estrangeiro Reuters/VINCENT KESSLER

O Presidente da República desloca-se à Bélgica entre 21 e 23 de Março, numa visita de trabalho às instituições europeias, onde se encontrará também com o Rei, de acordo com uma resolução disponível na página do Parlamento. 

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Presidente da República desloca-se à Bélgica entre 21 e 23 de Março, numa visita de trabalho às instituições europeias, onde se encontrará também com o Rei, de acordo com uma resolução disponível na página do Parlamento. 

Ainda não estão identificadas quais as instituições europeias em concreto e com que responsáveis europeus Marcelo Rebelo de Sousa se vai reunir, mas é de admitir que o chefe de Estado visite o Parlamento Europeu e se reúna com comissários europeus e membros do Conselho.

Esta viagem do chefe de Estado realiza-se num momento anterior àquele em que as instâncias europeias vão analisar as contas dos Estados-membros, os respectivos planos de estabilidade e decidir sobre os procedimentos por défices excessivos, análises que acontecem a partir de Abril.

Até finais de Março, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulga o valor oficial do défice de Portugal, que depois será avaliado pelo Eurostat, juntamente com os défices de todos os países do euro. Em Abril, os países da zona euro apresentam programas de estabilidade à Comissão, que os analisa. Com base no conjunto destes dados, o Executivo europeu irá emitir uma recomendação de saída ou permanência de Portugal do Procedimento por Défice Excessivo, sendo a decisão final tomada pelo Conselho (órgão que reúne os chefes de Estado ou de Governo dos países membros e o presidente da Comissão Europeia), com um papel preponderante do Eurogrupo (constituído pelos ministros das Finanças da zona euro).

Os países da UE devem demonstrar que possuem finanças públicas sãs e devem cumprir dois critérios: o défice orçamental não pode exceder 3 % do produto interno bruto (PIB) e a dívida pública (dívida do governo e dos organismos públicos) não pode exceder 60 % do PIB.

Portugal deverá ter, em 2016, um défice de 2,6% do PIB excluindo medidas extraordinárias, de acordo com as contas da UTAO divulgadas na semana passada. Mas incluindo medidas extraordinárias (como o plano de regularização das dívidas fiscais), o défice terá ficado, de acordo com o ministro das Finanças, “claramente abaixo de 2,3%”. No entanto, a dívida pública ronda já os 130%, colocando em causa a saída do PDE. Mas este último critério não tem sido levado em conta rigorosamente por Bruxelas, havendo a convicção das autoridades portuguesas de que Portugal poderá este ano sair desta condição.

O PDE requer que o país em questão apresente um plano da acção e das políticas corretivas que irá seguir, bem como os prazos de conclusão das mesmas. Os países da zona euro que não sigam as recomendações podem ser multados. Foi por isso que, no ano passado, se temeu pela aplicação de sanções a Portugal, fosse pela aplicação de multas, fosse por outro tipo de sanções, como o congelamento dos fundos comunitários. No entanto, isso não aconteceu.