Declaração automática do IRS ainda não se aplica este ano a quem tem filhos
Entrega automática só contempla, para já, as situações fiscais mais simples. Guia do fisco explica regras. Facturas podem ser confirmadas até 15 de Fevereiro.
A Declaração Automática do IRS que as Finanças vão implementar este ano de forma experimental não vai abranger todos os contribuintes, mas apenas as situações fiscais mais simples. Quem tem filhos, por exemplo, ainda não é abrangido por esta medida de simplificação em 2017.
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A Declaração Automática do IRS que as Finanças vão implementar este ano de forma experimental não vai abranger todos os contribuintes, mas apenas as situações fiscais mais simples. Quem tem filhos, por exemplo, ainda não é abrangido por esta medida de simplificação em 2017.
Para esclarecer esta e outras dúvidas acerca da apresentação das declarações relativas aos rendimentos de 2016, o fisco elaborou um guia – publicado no Portal das Finanças – que sistematiza os procedimentos a que os contribuintes devem estar atentos.
As alterações já estavam previstas no Orçamento do Estado para 2017 e são essas regras que o fisco vem agora lembrar, chamando a atenção para um ou outro pormenor que possa ter passado despercebido aos cidadãos. Uma delas tem a ver com os prazos, que a partir de agora foram uniformizados. Em vez de haver duas fases de entrega do IRS, só há um período de apresentação da declaração, mais longo, durante dois meses. Independentemente do tipo de rendimento e de o IRS ser entregue online ou em papel, a entrega decorre de 1 de Abril a 31 de Maio.
Quando chegar essa altura do ano e os contribuintes entrarem no Portal das Finanças para preencher a declaração, alguns vão encontrar uma declaração de rendimentos provisória, já preenchida. Quem não reunir as condições, terá de cumprir mais passos, preenchendo os dados normalmente, como acontecia até aqui, mesmo que alguma da informação já apareça pré-preenchida.
Quem tiver situações fiscais mais simples, terá a declaração preenchida, pronta a confirmar. É disponibilizada a liquidação provisória e os elementos que levaram o fisco a calcular as deduções à colecta. E ao contribuinte cabe verificar se “a declaração provisória corresponde à sua concreta situação tributária”. Se assim for, o documento pode ser confirmado e, ao passar a ser legalmente considerada uma declaração entregue, e a liquidação provisória converte-se em definitiva, explicam as Finanças.
Para isto acontecer, os contribuintes têm de cumprir uma série de condições. Desde logo, terem apenas rendimentos de trabalho dependente e pensões. Quem passa recibos-verdes fica de fora da declaração automática.
É preciso ainda que os rendimentos tenham sido obtidos em Portugal, que os contribuintes sejam residentes permanentes e que não usufruam de benefícios fiscais. Da mesma forma, só terão acesso a esta declaração os contribuintes que não tenham dependentes a cargo, nem direito a deduções de ascendentes que vivam em comunhão de habitação. Isto significa que, para já, a declaração ainda só está disponível para quem não tem filhos. No caso de um contribuinte pagar pensões de alimentos, também não vai ser possível aceder à declaração automática, porque exige a situação fiscal é de maior complexidade.
Preenchimento habitual
Quem não cumprir os requisitos e, por essa razão, não for abrangido pela declaração automática, entrega o IRS como até aqui acontecia, ou seja, preenche a informação no Portal das Finanças normalmente.
Se uma pessoa ou um casal for abrangido pela declaração automática mas verificar que a informação não está totalmente correcta, não aceita o que o fisco sugeriu e entrega a declaração “nos termos gerais”. Frisa o Ministério das Finanças ao PÚBLICO que, nesse caso, devem “apresentar, dentro do prazo legal, a declaração de rendimentos nos termos habituais".
Nesta primeira fase, a declaração automática “abrange os contribuintes cujo preenchimento da declaração Modelo 3 é mais linear”, confirma Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). A estimativa do Governo é que ela chegue, “potencialmente”, a cerca de dois milhões de contribuintes, adiantou o Ministério das Finanças.
Neste documento elaborado sobre o IRS, o fisco lembra ainda quais são os prazos a que os contribuintes devem dar atenção nas próximas semanas por causa do E-Factura.
Para consultar, confirmar ou registar facturas em falta, o prazo termina dentro de alguns dias, a 15 de Fevereiro. E outra data: entre 1 e 15 de Março, quando à partida todas as facturas já estiverem registadas, decorre o prazo de reclamação relativamente a casos em que haja problemas com as facturas que dão direito a dedução do IRS (despesas gerais e familiares, e as despesas com direito à dedução de uma parte do IVA).
O guia do IRS no Portal das Finanças pode ser consultado a partir daqui.