Tribunal rejeita recurso de Trump. Refugiados e imigrantes podem entrar nos EUA
Decisão por unanimidade mantém decreto anti-imigração suspenso.
O tribunal federal de recurso dos EUA manteve a suspensão do decreto anti-imigração de Donald Trump, apoiando a decisão do tribunal de primeira instância. Os cidadãos de sete países de maioria muçulmana e os refugiados podem assim continuar a entrar nos EUA.
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O tribunal federal de recurso dos EUA manteve a suspensão do decreto anti-imigração de Donald Trump, apoiando a decisão do tribunal de primeira instância. Os cidadãos de sete países de maioria muçulmana e os refugiados podem assim continuar a entrar nos EUA.
A decisão do tribunal de recurso do nono circuito federal dos EUA, sedeado em São Francisco, foi anunciada nesta quinta-feira à noite, sendo a segunda derrota judicial de Donald Trump nesta matéria. A Administração norte-americana pode recorrer ao Supremo Tribunal, algo que fica implícito na primeira reacção do Presidente dos EUA.
"Vemo-nos no tribunal. A segurança do nosso país está em risco!", escreveu Donald Trump no Twitter, minutos depois do anúncio da decisão. A Reuters diz que a porta-voz do Departamento de Estado confirmou que está a ser avaliado um recurso.
O tribunal concluiu, segundo a Reuters, que a Administração norte-americana não apresentou “quaisquer provas” que demonstrassem riscos de segurança suficientes para se avançar com uma medida anti-imigração deste tipo. Além disso, os três juízes responsáveis pela decisão dizem que o governo não provou que algum cidadão dos sete países de maioria muçulmana abrangidos pelo decreto presidencial organizou um ataque terrorista em território americano. Os dois estados que levaram o caso à justiça (Washington e Minnesota) apresentaram ainda, na óptica do tribunal, provas, com base em declarações do Presidente, da intenção de Trump de implementar uma "interdição muçulmana" e demonstraram que mesmo uma reinstauração temporária da medida presidencial iria ser prejudicial.
“O Governo tomou uma posição na qual defendia que nós não devíamos, de modo algum, rever a decisão. Nós discordamos”, argumentam os juízes, citados pela Reuters. “Por um lado, o público tem um interesse poderoso na segurança nacional e na capacidade de um Presidente eleito de promulgar políticas”, escreveram os juízes, citados pela CNN. “Por outro lado, o público também tem interesse no fluxo livre de viagens, em evitar a separação de famílias, e na liberdade em relação à discriminação. Nós não precisamos caracterizar o interesse público de forma mais definida do que isto… A moção de emergência para a suspensão do recurso pendente é negada”, concluiu o colectivo.
Dos três juízes que elaboraram esta decisão, dois foram nomeados pelos antigos Presidentes democratas Jimmy Carter e Barack Obama e um pelo republicano George W. Bush.
Este processo judicial começou quando, sexta-feira passada, o juiz federal James Robart, de Seattle, suspendeu a nível nacional o decreto presidencial de Trump, respondendo a uma acção judicial interposta pelos estados de Washington e do Minnesota. Depois de o Departamento de Estado ter recorrido, foram ouvidos os argumentos dos advogados do governo e dos procuradores dos dois estados.
A discussão centrou-se sobretudo em duas questões legais: nos limites constitucionais do poder do Presidente e nas provas que ligam os cidadãos dos países maioritariamente muçulmanos abrangidos pelo decreto - Líbia, Irão, Iraque, Iémen, Somália, Síria e Sudão - ao terrorismo, sendo questionado também se a medida podia ser considerada anti-muçulmana.
O decreto presidencial assinado por Trump a 27 de Janeiro impedia a entrada nos EUA de cidadãos do Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen por um período de 90 dias e impôs uma moratória na entrada de refugiados por 120 dias, excepto dos refugiados sírios, barrados por tempo indeterminado.