Integração depende de pedido dos precários e exclui algumas carreiras

Programa de regularização, aprovado nesta quinta-feira, deverá estender-se até ao final de 2018.

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Processo de integração de precários ficará a cargo de Vieira da Silva, ministro do Trabalho Miguel Manso

A identificação dos precários que devem ser integrados nos quadros do Estado dependerá de um pedido expresso por parte dos trabalhadores para que a sua situação seja analisada e deixará de fora carreiras especiais que têm regimes próprios de vinculação. A indicação foi deixada nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros que aprovou o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública que estará em vigor até ao final de 2018.

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A identificação dos precários que devem ser integrados nos quadros do Estado dependerá de um pedido expresso por parte dos trabalhadores para que a sua situação seja analisada e deixará de fora carreiras especiais que têm regimes próprios de vinculação. A indicação foi deixada nesta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros que aprovou o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública que estará em vigor até ao final de 2018.

O programa, explicou Vieira da Silva, “pretende abranger todos os casos relativos a postos de trabalho que – não abrangendo carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação – respondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central directa e indirecta, incluindo empresas públicas”.

Questionado sobre as carreiras que ficam de fora – e que poderão incluir médicos, professores (que já têm em curso um processo de regularização) ou militares – o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, responsável por conduzir o processo, não respondeu em tempo útil. De fora ficam também as autarquias.

Até final de Março, serão constituídas comissões em cada um dos ministérios, onde estarão representantes dos ministérios do Trabalho e das Finanças, da tutela e dos sindicatos. São estas estruturas que irão analisar, netre Março e Outubro, se os trabalhadores preenchem os requisitos para poderem aceder ao programa.

Porém, essa avaliação não é automática e será feita mediante o pedido dos trabalhadores. No fim do Conselho de Ministros, Vieira da Silva explicou que “a transformação do vínculo tem de partir da vontade do trabalhador”. “Não podemos fazer uma transformação do tipo oficiosa sem que ela seja requerida”, afirmou ainda, lembrando que em alguns casos, apesar de admitir que sejam poucos, possa haver pessoas que pretendem manter um vínculo temporário.

Embora o programa tenha sido aprovado hoje, os pormenores só serão apresentados à Assembleia da República no final do primeiro trimestre. “As questões jurídicas e processuais serão apresentadas nessa altura”, disse ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Até Outubro, Vieira da Silva espera que o trabalho no terreno e legislativo esteja concluído “e a partir daí, entre 2017 e 2018, todas as situações identificadas como passíveis [de ser integradas]” serão abrangidas.

Soluções de integração diferentes

Embora o relatório apresentado na semana passada aponte para a existência de 116 mil vínculos temporários no Estado (89.400 na administração central e os restantes na local), não identifica os trabalhadores em situação ilegal.

O trabalho das várias comissões passa, precisamente, por identificar quem está a desempenhar funções permanentes sem vínculo contratual adequado. Só depois será possível ter noção do universo de pessoas a abranger com oprograma e do modelo de integração. “Para cada caso a forma a forma jurídica de integração será ser diferente”, adiantou fonte oficial do Ministério do Trabalho.

“Existem hoje várias situações na Administração Pública. Por exemplo, um posto de trabalho permanente que está a ser ocupado por um trabalhador a recibo verde; um posto de trabalho permanente ocupado por vários trabalhadores (exemplo dos Contratos Emprego-Inserção) ou ainda postos de trabalho permanentes que estão a ser ocupados em regime de outsourcing”, acrescentou a mesma fonte.