Alterações à lei da nacionalidade, problemas ou soluções para o futuro do país
São elementos fundamentais para o nosso conceito de nação que permitem trazer para o território português mão-de-obra e conhecimento jovens, através de cidadãos que só podem e devem orgulhar-se de sua ascendência,
As alterações propostas pelo PSD, configuradas no Projeto de Lei nº 364/XIII, visam corrigir as falhas decorrentes da lei anteriormente aprovada em Maio de 2015 e até ao presente não regulamentada, que exigem aos beneficiários da atribuição de nacionalidade portuguesa na qualidade de netos de cidadão(ã) português(a) provas de uma "efetiva ligação a Portugal", exigência com caráter subjetivo e que deixa a decisão nas mãos do servidor administrativo que irá apreciar o pleito, bem como exige que o interessado prove que sabe ler e escrever português. Tais exigências criaram uma nova forma de discriminação, considerando que o neto que obtenha a sua nacionalidade através do pai ou da mãe que já tenham obtido esse direito não necessita apresentar nenhuma dessas provas, considerando que apenas lhe é exigido o vínculo sanguíneo, comprovado pela cadeia hereditária.
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As alterações propostas pelo PSD, configuradas no Projeto de Lei nº 364/XIII, visam corrigir as falhas decorrentes da lei anteriormente aprovada em Maio de 2015 e até ao presente não regulamentada, que exigem aos beneficiários da atribuição de nacionalidade portuguesa na qualidade de netos de cidadão(ã) português(a) provas de uma "efetiva ligação a Portugal", exigência com caráter subjetivo e que deixa a decisão nas mãos do servidor administrativo que irá apreciar o pleito, bem como exige que o interessado prove que sabe ler e escrever português. Tais exigências criaram uma nova forma de discriminação, considerando que o neto que obtenha a sua nacionalidade através do pai ou da mãe que já tenham obtido esse direito não necessita apresentar nenhuma dessas provas, considerando que apenas lhe é exigido o vínculo sanguíneo, comprovado pela cadeia hereditária.
Não há porque tratar de forma diferente dois tipos de descendentes com o mesmo vínculo sanguíneo (netos de portugueses), quando Portugal adota o princípio jurídico do jus sanguinis para fins de atribuição da nacionalidade. Esse questionamento vem-se apresentando como uma das maiores dificuldades apresentadas para tentar justificar o adiamento sine die da implementação dos atos regulamentares que se exige para a aplicação da nova lei.
Vejo, com grande satisfação, que o PSD, como forma de solucionar as dificuldades e aceitação da prova de "efetiva ligação a Portugal", ao dispensar tal prova por parte dos netos de cidadão português, por se tratar de uma manifestação subjetiva e, portanto, ficar sujeita à interpretação discricionária do órgão administrativo que examina o pleito, assim como, quando trata do cônjuge de cidadão português, fixa, como prova da sua ligação ao país a manutenção do vínculo matrimonial ou união de fato, pelo prazo de no mínimo seis anos.
Tais propostas, já haviam sido apresentadas na iniciativa parlamentar de minha autoria, o Projeto de Lei nº 544/IX, que previa exatamente a mesma coisa que atualmente está sendo pleiteado, mas que, equivocadamente, não havia sido reconhecida na alteração legislativa atualmente em vigor, criando algumas das dificuldades que foram posteriormente detectadas. Na minha exposição de motivos sobre o tema, já havia mencionado que, diante das "inúmeras queixas e plenamente justificadas, pela não concessão da nacionalidade portuguesa aos cônjuges de portugueses, principalmente pela falta de definição legal do que é uma efetiva ligação à comunidade nacional, que se pretende definir na continuidade do casamento num prazo de seis anos para se justificar a concessão da nacionalidade, resolvendo-se assim um sem número de questões, constrangimentos e até demandas judiciais".
Esperemos que a Assembleia da República, diante dos problemas observados, tenha a clarividência necessária para aceitar e promulgar as presentes alterações. E, finalmente, a minha iniciativa, cujo primeiro passo foi a Recomendação nº 14/98, que está prestes a completar 19 anos possa transformar-se em realidade jurídica, beneficiando indistintamente netos e cônjuges de portugueses, contribuindo decididamente para o aumento da cidadania e do respeito pela isonomia constitucional.
Elementos fundamentais para o nosso conceito de nação e permitindo trazer para o território português mão-de-obra e conhecimento jovens, através de cidadãos que só podem e devem orgulhar-se de sua ascendência, proporcionando, assim, condições de superar os baixos índices de natalidade, procurando contornar os problemas bastante graves observados em diversas regiões do interior do país, originários de sua progressiva desertificação. Se precisamos de mão-de-obra jovem porque não vamos recrutá-la junto aos nossos descendentes, ao invés de recebermos imigrantes, com características culturais, linguísticas ou religiosas, totalmente alheias à comunidade nacional. Ao agirmos desta forma, podemos também evitar alguns dos sérios problemas que outras nações da União Europeia estão a enfrentar.
Unamos nossos esforços para que o trâmite e a aprovação das novas medidas, possa ocorrer com brevidade, possibilitando aos interessados usufruir dos benefícios que as mesmas trarão, ajudando o país a ingressar na nova fase de desenvolvimento que já estamos a perceber e que os estudos económicos nos permitem vislumbrar.