Há 399 professores que vão entrar no quadro por imposição da Europa
Dados foram revelados pelo Ministério da Educação no relatório sobre a precariedade no Estado.
Por imposição da União Europeia (UE), vão entrar nos quadros em 2017 mais 399 professores contratados ao abrigo da chamada “norma-travão”, indica o Ministério da Educação (ME) no relatório sobre a precariedade no Estado.
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Por imposição da União Europeia (UE), vão entrar nos quadros em 2017 mais 399 professores contratados ao abrigo da chamada “norma-travão”, indica o Ministério da Educação (ME) no relatório sobre a precariedade no Estado.
Para além destes, terão também acesso à carreira entre 3000 e 3200 docentes a contrato por via de um processo de vinculação extraordinária.
A chamada “norma travão”, criada pelo anterior ministro Nuno Crato, visa aplicar a directiva europeia que proíbe a utilização abusiva de contratos a prazo. O limite estabelecido por Crato foi a existência de cinco contratos anuais sucessivos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).
O Governo aprovou nesta quinta-feira que este limiar seja reduzido para quatro anos. Em vez dos 133 que seriam abrangidos pela norma de Crato, entrarão assim no quadro 399, indica o ME.
A norma-travão não teve o acordo dos sindicatos, que defendem que deve ser aplicado aos professores a lei geral que estabelece a entrada nos quadros ao fim de três contratos sucessivos. Por outro lado, consideram que a obrigação dos anos de contrato serem na leccionação da mesma disciplina distorce o objectivo da directiva comunitária.
Ou seja, um professor pode estar a contrato anos a fio e nunca entrar no quadro porque, num dos anos que são contabilizados, ensinou uma disciplina diferente.
Também o Provedor de Justiça criticou esta norma. Num ofício dirigido à secretária de Estado Alexandra Leitão, a propósito da revisão do regime de concursos, o Provedor de Justiça também considera que as condições cumulativas existentes na norma travão “não são, em si mesmas, aptas a prosseguir os objectivos da directiva [europeia], contendo, pelo contrário, a virtualidade de pôr em causa a consecução dos fins que esta proclama” ou seja, o fim da utilização abusiva dos contratos a prazo.