Autarquias não serão obrigadas a aderir à regularização de precários

Relatório identifica 24.000 vínculos temporários nas câmaras e justas de freguesia, dos quais mais de 12.700 são contratos emprego-inserção.

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Autarquias empregam mais de 12.700 desempregados com contratos subsidiados Enric vives-rubio

O programa de regularização extraordinária de vínculos precários apenas vai abranger a administração central e o sector empresarial do Estado, deixando de fora as autarquias, a quem caberá decidir se aderem ao plano ou não.

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O programa de regularização extraordinária de vínculos precários apenas vai abranger a administração central e o sector empresarial do Estado, deixando de fora as autarquias, a quem caberá decidir se aderem ao plano ou não.

O PÚBLICO sabe que, para já, a realidade autárquica ficará fora das soluções que estão ao ser desenhadas para a Administração Central, em respeito pelo princípio da autonomia deste sector.

O relatório que faz o levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública, divulgado nesta sexta-feira, também apresenta dados sobre a situação da Administração Local, dando conta de 24.040 situações temporárias a 30 de Junho de 2016.

A maioria destas situações, 12.738, dizem respeito a trabalhadores contratados através dos programa financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional para ajudar a integrar os desempregados no mercado de trabalho (os chamados "contratos-inserção" e "contratos inserção +").

A realidade laboral autárquica inclui também 4532 contratos a termo resolutivo, que representam 4,2% dos 107.613 trabalhadores que trabalham no sector, 5772 prestações de serviços e 1048 estágios.

A estes números podem ainda juntar-se os 2895 contratos emprego inserção, prestações de serviços e contratos a termo no sector empresarial local.

No relatório, o Governo lembra que “com a aprovação do Orçamento do Estado para 2016, devolveu a autonomia e as responsabilidades das autarquias locais no combate à precariedade laboral”.

Mas ainda assim a Administração Local poderá usar os mecanismos de limitação da precariedade que venham a ser definidos por lei. E adianta que, até 31 de Outubro, a Direcção-Geral das Autarquias Locais irá fazer um levantamento junto das autarquias das funções desempenhadas ao abrigo dos instrumentos de contratação temporária e da existência de necessidades permanentes.