Subiu o número de condenações a Portugal por violação dos direitos humanos
Nas estatísticas de 2016 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Estado português teve mais sentenças desfavoráveis, a maioria por causa da lentidão da justiça.
Em 2016 o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal por 28 violações de direitos humanos, mais cinco do que no ano anterior. Na tabela dos infractores, que abrange um total de 47 nações, o Estado português fica em 12.º lugar no que às sentenças desfavoráveis diz respeito, acima de países como Espanha, França ou Reino Unido. E, como já vem sendo habitual, a lentidão da justiça nacional é o principal motivo das condenações – muito embora a violação do direito a um julgamento equitativo tenha motivado quase tantas como a morosidade.
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Em 2016 o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal por 28 violações de direitos humanos, mais cinco do que no ano anterior. Na tabela dos infractores, que abrange um total de 47 nações, o Estado português fica em 12.º lugar no que às sentenças desfavoráveis diz respeito, acima de países como Espanha, França ou Reino Unido. E, como já vem sendo habitual, a lentidão da justiça nacional é o principal motivo das condenações – muito embora a violação do direito a um julgamento equitativo tenha motivado quase tantas como a morosidade.
Em três casos Portugal foi considerado culpado de violação da liberdade de expressão – quando em 2015 isso só tinha sucedido num único processo. Segundo o relatório anual do tribunal, divulgado esta quinta-feira, cinco das condenações da justiça portuguesa dizem respeito ao facto de não ter sido dado aos queixosos direito a recorrerem efectivamente de decisões judiciais que lhes tinham sido desfavoráveis.
Ao todo, Portugal foi condenado em 17 julgamentos no ano passado, enquanto em 2015 tinha sido só em 16. Mas em cada julgamento pode estar em causa mais de uma violação da Convenção dos Direitos Humanos. Foi o que sucedeu: foram identificadas 28 infracções nas 17 condenações, contra 23 infracções apuradas no ano anterior.
A maioria das queixas apresentadas contra os Estados neste tribunal europeu não chega sequer a ser apreciada, por não reunir condições legais para isso. Mas, quando chegam a julgamento, parte significativa dos processos resulta em condenações. Foi o que sucedeu por exemplo em Março passado, quando a jornalista da SIC Sofia Pinto Coelho viu os juízes de Estrasburgo darem-lhe razão num caso em que havia sido condenada a uma multa de 1500 euros pela justiça portuguesa, por ter usado sons da gravação feita pelo tribunal durante a inquirição de testemunhas de um julgamento. Os juízes europeus disseram que, ao sentenciá-la, Portugal tinha violado a liberdade de expressão.
Um mês antes, o caso de uma mãe a quem a justiça portuguesa tinha tirado sete filhos tinha motivado fortes críticas do tribunal europeu, que considerou ter sido desrespeitado o direito à vida familiar.