Porto restringe transporte turístico e impõe normas ambientais e de paragens
Os operadores são obrigados a adoptar veículos que cumpram normas de emissões poluentes e encorajados a adoptarem meios ainda mais ecológicos.
A Câmara do Porto analisa na sua reunião de terça-feira uma proposta que visa implementar um regulamento específico para o transporte turístico, destinado a “diminuir a pressão de transporte regular e ocasional, de turistas” no centro da cidade.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Câmara do Porto analisa na sua reunião de terça-feira uma proposta que visa implementar um regulamento específico para o transporte turístico, destinado a “diminuir a pressão de transporte regular e ocasional, de turistas” no centro da cidade.
De acordo com informação disponibilizada nesta quinta-feira no site da autarquia, a proposta pretende também “regular os locais onde podem circular e estacionar, ficando fora das faixas BUS”, sendo estes veículos de transporte turístico “obrigados a cumprir normas ambientais”.
O desenvolvimento do regulamento decorreu em “aberto diálogo” com os diversos operadores turísticos da cidade, "resultando de uma cuidada ponderação entre custos e benefícios introduzidos", segundo se pode ler no documento que será apresentado aos vereadores.
A versão final do regulamento “contém já alterações que resultam do período de consulta pública a que esteve sujeito”, refere a autarquia.
A questão ambiental é uma das questões que, segundo a câmara, “foi tida em conta nas restrições implementadas, sendo os operadores obrigados a adoptar veículos que cumpram normas de emissões poluentes e encorajados a adoptarem meios ainda mais ecológicos de transporte urbano na cidade do Porto”.
Este regulamento implica uma alteração ao código regulamentar do município, o que acontecerá na próxima terça-feira, em reunião de executivo e, posteriormente, em Assembleia Municipal.
Segundo a Câmara do Porto, algumas das novidades da proposta de regulamento serão o horário, que estipula que “apenas poderá haver promoção de circuitos turísticos entre as 09h00 e as 20h00”, “o limite de matrículas autorizado para cada operador” e “a limitação das ruas e zonas onde os operadores turísticos podem circular com os seus veículos”.
“As licenças de exploração de circuitos turísticos são atribuídas mediante concurso, embora os atuais operadores possam pedir a renovação das atuais licenças em condições específicas. O prazo das licenças é de sete ou cinco anos, consoante o tipo de transporte”, informa a autarquia.
A autarquia refere ainda que “os transportes turísticos terão paragens próprias (terminais) e ficam impedidos de estacionar nas paragens usadas pelo transporte público da cidade ou fora dos locais próprios”.
“Os operadores turísticos ficam obrigados a regras, mas algumas das medidas são facultativas, como é o caso do uso e disponibilização de sinal de GPS, para que sejam controlados a partir do Centro de Gestão Integrada da Câmara do Porto. Caso aceitem disponibilizar o sinal, os operadores poderão ter benefícios, identificados no regulamento, como, por exemplo, descontos nas licenças”, afirma a autarquia.