Alterações ao Pagamento Especial por Conta apresentadas hoje depois do chumbo da TSU
A redução da TSU é chumbada, esta quarta-feira, no Parlamento. Depois de “tirada a fotografia” ao PSD a votar ao lado do BE, PCP e PEV, o Governo apresentará a alternativa: a redução do Pagamento Especial por Conta, que agrada à esquerda.
A medida (ou medidas) que vai substituir a baixa da TSU para os empregadores será anunciada pelo Governo hoje após o plenário destinado a apreciar o decreto-lei e que resultará no seu chumbo. Ao que o PÚBLICO apurou, a substituição passará por alterações ao Pagamento Especial por Conta e vai satisfazer a exigência do PCP e do BE de que os benefícios fiscais a aprovar não surjam como uma compensação directa aos que pagam baixos salários e se destinem apenas aos pequenos e aos médios empresários.
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A medida (ou medidas) que vai substituir a baixa da TSU para os empregadores será anunciada pelo Governo hoje após o plenário destinado a apreciar o decreto-lei e que resultará no seu chumbo. Ao que o PÚBLICO apurou, a substituição passará por alterações ao Pagamento Especial por Conta e vai satisfazer a exigência do PCP e do BE de que os benefícios fiscais a aprovar não surjam como uma compensação directa aos que pagam baixos salários e se destinem apenas aos pequenos e aos médios empresários.
Só depois de ser “tirada a fotografia” do PSD a votar ao lado do BE, PCP e PEV, o Governo divulgará a solução que está a negociar com os parceiros de maioria parlamentar de esquerda. Concretamente, a alternativa encontrada à redução da TSU em 1,25 pontos percentuais consistirá numa descida do PEC que, no OE2017, já baixou de 1000 para 850 euros, por indicação do PCP. A proposta deverá reduzir ainda mais os valores deste pagamento no OE2018.
Mas, de acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, a solução poderá ir mais longe. É possível que venha a ser o Governo a assumir a exigência do PCP de que este pagamento especial acabe em 2018 (uma data que já foi antecipada em relação ao limite inicial, que era 2019).
Outra hipótese ainda em discussão durante tarde de ontem era que o PEC fosse substituído por outro tipo de obrigação fiscal mais leve nos orçamentos das pequenas empresas e nas médias de baixa dimensão. O que está previsto no OE2017, é que o PEC seja substituído por um regime de apuramento da matéria colectável do IRC a definir pelo Governo através de uma portaria, seguindo “coeficientes técnico-económicos por actividade económica”.
O que é o PEC
O PEC é uma espécie de “colecta mínima” que as empresas adiantam ao Estado em IRC uma vez por ano (em Março) ou em duas prestações (em Março e Outubro). Actualmente, corresponde a 1% do volume de negócios do ano anterior, sendo o limite mínimo de 850 euros; quando o valor é mais alto, o pagamento corresponde a este limite “acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros”.
A medida tem impacto directo na gestão de tesouraria de muitas empresas e, por isso, tem sido alvo de críticas ao longo dos anos pelo tecido empresarial. O PEC sofreu alterações ainda há poucos meses pela mão do PCP, que, através de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado deste ano, concertada com o PS, fez baixar o limite mínimo do PEC de mil para 850 euros.
O valor adiantado em PEC é deduzido à colecta do IRC desse ano e dos exercícios seguintes, e se não for possível fazer a dedução porque a colecta é insuficiente é pressuposto que o valor seja reembolsado. Mas muitas vezes as empresas têm dificuldade em ver reaver esse valor, que acaba por reverter a favor do Estado em definitivo.
O objectivo da redução do limite para os 850 euros, já em vigor, passa por reduzir o esforço financeiro para as empresas que acabam por pagar PEC sem o conseguirem reaver nos casos em que a colecta do IRC não existe.