Hospitais só podem fornecer dados de doentes a outras entidades com autorização do Ministério da Saúde
Informação no âmbito de protocolos de investigação está abrangida por excepção.
As unidades de saúde não podem ceder a outras entidades informações sobre os seus doentes sem prévia autorização do Ministério da Saúde. É o que determina um despacho publicado nesta quinta-feira em Diário da República.
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As unidades de saúde não podem ceder a outras entidades informações sobre os seus doentes sem prévia autorização do Ministério da Saúde. É o que determina um despacho publicado nesta quinta-feira em Diário da República.
“Os serviços e organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do sector público empresarial, da área da saúde, não podem ceder a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso, qualquer informação de saúde”, lê-se. Isto “sem prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, com a salvaguarda da informação a fornecer a entidades judiciais e administrativas, nos termos legalmente previstos”.
A excepção a esta regra são “os dados transferidos para outras entidades, devidamente justificados e fundamentados, no âmbito de protocolos de investigação ou de realização de estudos promovidos pelos próprios serviços”.
Lembrando que “a crescente utilização dos meios tecnológicos pelos serviços e entidades da área saúde, possibilitam o acesso a um conjunto de funcionalidades, que permitem explorar dados e indicadores de saúde e que possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis”, o despacho do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, sublinha que “não deve ser desconsiderado o elevado valor económico que este tipo de informação [de saúde] pode revestir, bem como o consequente risco associado a eventuais práticas fraudulentas”. E diz que haverá no futuro uma “efectiva regulação desta matéria”.
Para já, estão estabelecidas estas regras. E os hospitais têm 15 dias úteis para remeter ao ministério “informação detalhada sobre a existência de situações de cedência de informação a entidades terceiras”.