PCP entregou projecto de resolução que acaba com o desconto da TSU
Diploma será votado no dia 3 de Fevereiro, a seguir à discussão em plenário da apreciação parlamentar.
A bancada parlamentar do PCP entregou ao início da tarde desta quarta-feira o projecto de resolução que "determina a cessação da vigência" do decreto-lei do Governo que estabelece o desconto de 1,25 pontos na Taxa Social Única (TSU) paga pelos patrões. O diploma comunista será votado no dia 3 de Fevereiro, na mesma altura em que é discutido o pedido de apreciação parlamentar do decreto do Governo. A votação deverá ser feita em simultâneo com o diploma proposto pelo Bloco, partido que irá propor também a revogação do decreto-lei do Executivo.
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A bancada parlamentar do PCP entregou ao início da tarde desta quarta-feira o projecto de resolução que "determina a cessação da vigência" do decreto-lei do Governo que estabelece o desconto de 1,25 pontos na Taxa Social Única (TSU) paga pelos patrões. O diploma comunista será votado no dia 3 de Fevereiro, na mesma altura em que é discutido o pedido de apreciação parlamentar do decreto do Governo. A votação deverá ser feita em simultâneo com o diploma proposto pelo Bloco, partido que irá propor também a revogação do decreto-lei do Executivo.
O processo para acabar com o desconto da Taxa Social Única (TSU) tem vários passos regimentais na Assembleia da República. Depois do pedido de apreciação parlamentar (que só pôde ser feito depois de o decreto-lei do Governo ter sido publicado em Diário da República) e de marcada a sua discussão em plenário, o destino a dar ao diploma tem que ser formalizado pelas bancadas parlamentares: ou pedem a cessação da sua vigência ou apresentam propostas de alteração.
Se fosse o segundo caso, as propostas seguiriam o caminho normal, sendo remetidas para a comissão para discussão na especialidade, voltariam ao plenário e teriam que ir a Belém para apreciação pelo Presidente da República.
Mas no caso da TSU, comunistas e bloquistas querem acabar com o diploma. Em termos regimentais, isso é feito através de um projecto de resolução que, depois de aprovado, se torna numa resolução da Assembleia da República. Não precisa de passar pelo Presidente e para entrar em vigor só precisa de ser publicado no Diário da Assembleia e depois em Diário da República.
Notícia corrigida às 19h: o projecto de resolução do PCP não deverá será o primeiro a ser votado porque o agendamento coube ao Bloco e, informalmente, é tradição que os diplomas da bancada que faz o agendamento tenham prioridade na votação.