Alterações ao subsídio de desemprego só podem avançar em 2018
Governo quer garantir que não há desempregados a receber abaixo do limite mínimo do subsídio.
O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, reconhece que é preciso alterar as regras do subsídio de desemprego para impedir que haja pessoas a receber abaixo do limite mínimo. Contudo, explicou fonte oficial do gabinete do ministro, qualquer alteração legislativa “só poderá ser equacionada em sede de Orçamento do Estado” por causa do impacto orçamental que implica.
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O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, reconhece que é preciso alterar as regras do subsídio de desemprego para impedir que haja pessoas a receber abaixo do limite mínimo. Contudo, explicou fonte oficial do gabinete do ministro, qualquer alteração legislativa “só poderá ser equacionada em sede de Orçamento do Estado” por causa do impacto orçamental que implica.
A questão foi levantada nesta quarta-feira pelo Bloco de Esquerda. O deputado José Soeiro criticou o regime em vigor que aplica um corte de 10% nas prestações de desempego passados seis meses, sem acautelar o valor mínimo que é de 421,32 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais).
O ministro reconhece que esse aspecto (introduzido na lei em 2012 pelo Governo anterior) "contraria as bases do sistema de protecção social e contraria a lei da protecção no desemprego”. "O Governo irá tomar a iniciativa de resolver essa questão e de colmatar essa lacuna", garantiu.
Vieira da Silva defendeu que "as respostas mais estruturais terão de vir de um acentuar da capacidade de melhorar os níveis de emprego, quer em termos quantitativos, quer em termos qualitativos". "São também os baixos níveis salariais no nosso país que fazem com que, quando uma pessoa cai numa situação de desemprego, tenha uma protecção social também ela muito baixa porque corresponde ao salário que recebia", sublinhou, citado pela Lusa.
A redução de 10% no subsídio aplica-se a todos os desempregados subsidiados após os primeiros seis meses. Mas, tal como o Provedor de Justiça já tinha alertado, não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante).
Durante a audição no Parlamento, o ministro anunciou que mais três mil pessoas receberam o apoio aos desempregados de longa duração, depois de terminado o subsídio social de desemprego.
A medida foi introduzida no Orçamento do Estado para 2016 para quem deixou de receber o subsídio social de desemprego há um ano, e “começa a ter alguma densidade". Das 20 mil convocatórias efectuadas, em três mil casos as pessoas já têm resposta. Ainda assim, Vieira da Silva admitiu que a área de apoio às pessoas desempregadas pode ser melhorada.