Marcelo promulga TSU sem considerações nem avisos

O decreto da discórdia foi aprovado pelo Conselho de Ministros por via electrónica na segunda-feira à noite.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Presidente da República promulgou na manhã desta terça-feira quatro diplomas do Governo, um dos quais a redução de 1,25% da Taxa Social Única (TSU) para trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional, cuja redacção final foi aprovada na segunda-feira à noite, por via electrónica.

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O Presidente da República promulgou na manhã desta terça-feira quatro diplomas do Governo, um dos quais a redução de 1,25% da Taxa Social Única (TSU) para trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional, cuja redacção final foi aprovada na segunda-feira à noite, por via electrónica.

Na informação publicada no site da Presidência, é apenas referida a promulgação de quatro diplomas do Governo, depois elencados, entre os quais o "decreto-lei que cria uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora". Nem mais uma palavra, desta vez. A polémica em torno da TSU segue para o Parlamento, onde esta tarde se realiza o primeiro debate quinzenal do ano com o primeiro-ministro.

A informação seca sobre a promulgação da TSU contrasta com as considerações, feitas na mesma informação, a propósito do diploma que estabelece incentivos aos médicos para se fixarem no interior. Nesse caso, como é seu hábito, Marcelo Rebelo de Sousa faz um preâmbulo à promulgação, em forma de aviso.

"Apesar do risco de virtuais efeitos sociais fruto de assimetrias no estatuto de trabalhadores médicos em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, atendendo à urgência da situação vivida, o Presidente da República promulgou o Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de Junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde", lê-se na informação publicada esta manhã no site.

Mas não é caso único. Logo a seguir, ao anunciar a promulgação da criação dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água da zona do Porto, o chefe de Estado alerta para a "complexidade jurídica do regime e da respectiva aplicação", mas ainda assim dá luz verde ao diploma, "atendendo a que se trata de uma opção política programaticamente assumida pelo Governo".

Sem qualquer consideração do Presidente ficaram o regime especial das polícias municipais de Lisboa e Porto e a redução da TSU, esta última que arrisca ser a primeira decisão do Governo a chumbar no Parlamento, por coligação negativa formada pelo PSD, BE, PCP e PEV, quando se concretizar a apreciação parlamentar prometida por estes partidos.

Na segunda-feira à noite, num jantar na Maia, promovido pela distrital do Porto do seu partido, Passos Coelho avisou que o “PSD não servirá para que o Governo faça aprovar esta matéria” da TSU. Acusou o Governo de Costa de ter uma atitude “chantagista” e declarou: “Eu já prestei muitas declarações sobre esta matéria do salário mínimo nacional e da TSU e não sinto necessidade de acrescentar mais nada, nem de justificar mais nada”.