O impacto na Lei do fora-de-jogo
Inauguro este espaço de opinião sobre a arbitragem do futebol português após um fim-de-semana em que os árbitros tomaram decisões erradas ou questionáveis em todos os jogos que se realizaram nas competições profissionais. No fim-de-semana anterior a este, também existiram erros e dúvidas em todos os jogos. No próximo fim-de-semana, dificilmente não existirão “casos” nos encontros que se vão disputar. O erro está e estará sempre presente no futebol. Há, desta forma, garantia de que terei sempre temas para abordar nesta minha coluna de opinião semanal.
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Inauguro este espaço de opinião sobre a arbitragem do futebol português após um fim-de-semana em que os árbitros tomaram decisões erradas ou questionáveis em todos os jogos que se realizaram nas competições profissionais. No fim-de-semana anterior a este, também existiram erros e dúvidas em todos os jogos. No próximo fim-de-semana, dificilmente não existirão “casos” nos encontros que se vão disputar. O erro está e estará sempre presente no futebol. Há, desta forma, garantia de que terei sempre temas para abordar nesta minha coluna de opinião semanal.
Começo por falar do futuro fazendo, desde já, uma declaração de intenções: a minha motivação em escrever sobre arbitragem não irá focar-se numa redutora e simplista avaliação de cada lance. Pretendo, à luz de cada caso, dar a conhecer ao leitor o que dizem as Leis de Jogo (letra da lei), qual o espírito na origem das mesmas e quais os princípios orientadores de cada tomada de decisão do árbitro. Procurarei também, e sempre que possível, demonstrar qual a perspetiva, limitação ou entendimento que poderá ter levado o árbitro a tomar determinada decisão.
“Declaro” ainda que não me irei abster de abordar outras temáticas que ultrapassam as decisões no terreno de jogo. Enquanto agente da arbitragem que fui, como árbitro, e que continuo a ser, como técnico e comentador, estou atento ao que é a gestão da arbitragem e do futebol no nosso país e irei, sempre que considerar pertinente, partilhar neste espaço a minha visão e opinião.
Olhando para o passado recente, mais concretamente para o que foram as arbitragens dos jogos desta jornada, opto por focar-me apenas num dos lances ocorridos no jogo Benfica – Boavista; o do terceiro golo do Boavista, obtido por Schembri aos 25 minutos de jogo.
A dúvida que ficou neste lance foi se num primeiro cruzamento para a área do Benfica, Schembri, que se encontrava em posição de fora-de-jogo, tomou ou não parte ativa no jogo.
As Leis de Jogo (Lei 11 - fora de jogo) dizem que “estar em posição de fora de jogo não constitui por si só uma infração”. Para existir infração e consequente sanção da equipa do jogador em posição de fora de jogo com um pontapé-livre indireto, este tem de tomar parte ativa no jogo. A lei elenca três situações, com respetivos subpontos explicativos, sobre o que é tomar parte ativa no jogo: “intervir no jogo tocando ou jogando a bola” – não aconteceu; “ganhar vantagem dessa posição jogando a bola ou interferindo com um adversário” – não aconteceu; e “interferir com um adversário”... e é neste ponto que surgem as dúvidas de interpretação sobre a ação de Schembri.
Ainda na Lei 11, surge a explicação das quatro situações que devem ser consideradas como “interferir com um adversário” sendo que apenas uma delas é enquadrável no lance em causa: “tentar claramente jogar a bola que se encontra junto a si quando esta ação tiver impacto num adversário”. É este o ponto que poderá levantar dúvidas e fazer pensar que o claro e facilmente observável movimento do jogador do Boavista de tentar jogar a bola com o seu calcanhar poderá ter tido impacto no guarda-redes do Benfica.
A chave de uma boa interpretação e decisão deste lance encontra-se, então, na definição de “impactar” um adversário. Esta definição foi apresentada aos árbitros internacionais no curso UEFA de preparação da época 2015/2016, tendo sido posteriormente difundida em comunicado para todas as federações, referindo: “Impacto: aplica-se à capacidade de um oponente (jogador defensor) jogar a bola e incluirá situações onde o movimento para jogar a bola é atrasado, dificultado ou impedido pelo jogador em posição de fora de jogo".
Muitas opiniões foram veiculadas na comunicação social, desde sábado, sobre este lance. Especialistas de arbitragem deram as suas opiniões. Pessoas afetas a clubes deram as suas opiniões. Espero ter ajudado a que o caro leitor possa agora formular uma opinião própria com base nos pressupostos definidos na lei e nos esclarecimentos à mesma.