Professores: entrada no quadro só para quem tem horários anuais e completos em 2016/2017
Ministério da Educação cede parcialmente aos sindicatos, mas acrescenta nova exigência para a vinculação extraordinária de contratados.Poderão entrar no quadro cerca de quatro mil docentes.
Só os professores que tenham contratos anuais e completos durante o actual ano lectivo serão abrangidos pela vinculação extraordinária proposta pelo ministério da Educação (ME). Este é o novo requisito exigido para a entrada nos quadros e que se junta à obrigatoriedade de terem pelo menos doze anos de serviço e terem cinco contratos nos últimos seis anos, revelou ao PÚBLICO a presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo, depois de mais uma ronda de negociações no ME.
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Só os professores que tenham contratos anuais e completos durante o actual ano lectivo serão abrangidos pela vinculação extraordinária proposta pelo ministério da Educação (ME). Este é o novo requisito exigido para a entrada nos quadros e que se junta à obrigatoriedade de terem pelo menos doze anos de serviço e terem cinco contratos nos últimos seis anos, revelou ao PÚBLICO a presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), Júlia Azevedo, depois de mais uma ronda de negociações no ME.
“O ministério cedeu às exigências do SIPE com vista a que a contabilidade do tempo fosse feita independentemente da existência da qualificação profissional e também deixou cair a exigência de que os cinco anos de contrato em seis anos fosse feita no mesmo grupo de recrutamento [disciplina], mas com a nova alínea respeitante ao contrato anual e completo em 2017/2018 voltou a afunilar” o universo abrangido, comentou Júlia Azevedo.
Também o líder da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva, considera que este novo critério bai introduzir "injustiças" retirando a muitos professores a possibilidade de entrada nos quadros a que tinham direito.
Segundo a presidente do SIPE, o ministério não indicou quantos professores seriam abrangidos por esta vinculação. À Federação Nacional de Professores avançou que andaria à volta dos quatro mil, disse ao PÚBLICO o dirigente da Fenprof, Vítor Godinho. Este número é idêntico ao previsto com a redacção anterior do projecto de portaria sobre a vinculação extraordinária. A Fenprof já exigiu que fossem apresentados "números mais rigorosos".
Os itens em que o Ministério da Educação cedeu no que respeita à vinculação extraordinária também eram exigidos pelos outros sindicatos de professores. Vítor Godinho, da Federação Nacional de Professores (Fenprof), fala num “conjunto de avanços”, que poderão ir mais além se concretizar a abertura alegadamente manifestada pelo ME para acolher outras propostas da Fenprof na acta final da negociação.
Entre elas figura o compromisso de se abrirem mais dois momentos de entrada extraordinária nos quadros, em 2018 e 2019, caso se comprove que as necessidades permanentes de professores por parte das escolas não fiquem preenchidas com a vinculação que se concretizará ainda em 2017. O ME também admitiu a possibilidade de alargar a possibilidade de entrada nos quadros aos professores dos conservatórios e aos dos cursos profissionais que têm a cargo as disciplinas técnicas, acrescentou Godinho.
Em comunicado, a Associação Nacional de Professores Contratados já saudou as propostas apresentadas nesta sexta-feira pelo ME, no âmbito da vinculação extraordinária, que consideram ser “um passo de gigante rumo a uma vinculação de professores baseada em maiores princípios de justiça e de equidade”.
Negociação suplementar
Para a presidente do SIPE, só será possível chegar a conclusões sobre esta proposta quando o ministério divulgar quantos entrarão no quadro com a sua proposta. O mesmo se aplica a algumas das alterações propostas para o diploma que rege o concurso para a colocação de professores, nomeadamente no que respeita à mobilidade interna, o processo pelo qual os professores do quadro podem pedir para mudar de escola. “Vamos pedir a negociação suplementar, porque sem números concretos não é possível avaliar com precisão as propostas do ministério”, disse ainda a presidente do SIPE.
Também a Federação Nacional de Professores poderá vir a pedir a negociação suplementar, tendo em conta tudo o que ficou em aberto na reunião desta sexta-feira. A decisão final será tomada no próximo dia 19, quando se reunir o secretariado nacional da federação, indicou Vítor Godinho. A FNE também equaciona avançar com um pedido de negociação suplementar, disse Dias da Silva.
A negociação suplementar está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas nos casos em que não haja acordo. Deve ser pedida pelos sindicatos e a sua realização é obrigatória.
Horários-zero
Júlia Azevedo indicou ainda que na proposta de diploma sobre os concursos o ME voltou em alguns casos à versão que se encontra actualmente em vigor, nomeadamente no que respeita às condições de acesso à segunda das três prioridades do concurso, propondo agora que esta se aplique aos docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em vez dos quatro que chegou a propor, o que iria impedir muitos docentes de concorrerem neste lugar.
Este é outros dos "avanços" saudados pela Fenprof. No novo projecto de diploma, que deverá ser ainda enviado esta sexta-feira aos sindicatos, o ministério compromoteu-se também a diminuir o número de horas lectivas a partir do qual um profesor passa a ser considerado como tendo horário-zero. Inicialmente, o ME fixou este limiar em oito horas, mas nesta sexta-feira terá aceite voltar às seis horas lectivas que constam da legislação ainda em vigor, acrescentou Godinho.
Norma-travão
Já Dias da Silva frisa que o ME apenas se limitou a repôr na sua proposta o que já se encontra actualmente em vigor. "O que era fundamental que esta revisão consagrasse, que era o direito à vinculação ao fim de três anos de contratos sucessivos, com a mudança da norma-travão, não aconteceu", frisou o líder da FNE.
A norma-travão foi criada pelo anterior ministro Nuno Crato de modo a cumprir uma directiva comunitária que impede a utilização abusiva dos contratos a prazo. Com esta norma, os professores com cinco anos de contratos sucessivos no mesmo grupo de recutamento passaram a ter lugar no quadro. O ME propõe que tal se passe agora com os que têm quatro anos de contratos. No resto da função pública, como no sector privado, a entrada nos quadros é feita ao fim de três anos de contrato, o que é exigido também pelos sindicatos de professores.
Notícia actualizada às 19h16. Acrescenta posição da Fenprof. E às 20h13 com posição da FNE.