Governo não limita número veículos a operar pela Uber e Cabify
Regulamentação das plataformas já foi entregue no Parlamento. Executivo resiste à contingentação e permite que motoristas trabalhem 12 horas por dia.
A proposta legislativa com que o Governo pretende regulamentar a actividade dos operadores e dos motoristas de transportes ligeiros de passageiros em veículos descaracterizados através de plataformas electrónicas (como a Uber e a Cabify), já deu entrada na Assembleia da República. A proposta de lei mantém a essência do que foi a posição do Governo – e que tanta polémica e críticas suscitou por parte dos representantes dos taxistas. Não há definição de nenhum limite ao número de veículos a operar – a contingentação que era reivindicada pelos taxistas – e são criadas algumas regras, tanto para os operadores (empresas) que queiram trabalhar com essas plataformas, como para os motoristas que estes possam vir a contratar.<_o3a_p>
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A proposta legislativa com que o Governo pretende regulamentar a actividade dos operadores e dos motoristas de transportes ligeiros de passageiros em veículos descaracterizados através de plataformas electrónicas (como a Uber e a Cabify), já deu entrada na Assembleia da República. A proposta de lei mantém a essência do que foi a posição do Governo – e que tanta polémica e críticas suscitou por parte dos representantes dos taxistas. Não há definição de nenhum limite ao número de veículos a operar – a contingentação que era reivindicada pelos taxistas – e são criadas algumas regras, tanto para os operadores (empresas) que queiram trabalhar com essas plataformas, como para os motoristas que estes possam vir a contratar.<_o3a_p>
Os operadores de transportes vão poder ter vários veículos a trabalhar nestas plataformas, desde que sejam de matrícula nacional e uma idade inferior a sete anos. Já os motoristas têm de ter um certificado homologado pelo regulador, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, carta de condução há, pelo menos, três anos e têm de frequentar um curso de formação de 50 horas.<_o3a_p>
A proposta do Governo esclarece ainda que o regime aplicável a estes motoristas, em termos de contrato de trabalho e respectivos horários, é aquele que organiza o tempo de trabalho de trabalhadores móveis – um regulamento que prevê a possibilidade de os motoristas independentes trabalharem até 12 horas por dia: “A duração semanal do tempo de trabalho do condutor independente não pode ser superior a 60 horas, nem a 48 horas em média num período de quatro meses”, estabelece esse regime.<_o3a_p>