Prazo para validar facturas de 2016 termina a 15 de Fevereiro
Entidades públicas de saúde e de ensino terão de enviar os valores do ano passado até final do corrente mês de Janeiro.
A dedução, em sede de IRS, de uma parte das despesas suportadas está facilitada, mas há procedimentos que têm de ser feitos pelos contribuintes para que atinjam o máximo de benefício possível. Para as despesas de 2016, o prazo para validar ou inserir as facturas em falta termina a 15 de Fevereiro.
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A dedução, em sede de IRS, de uma parte das despesas suportadas está facilitada, mas há procedimentos que têm de ser feitos pelos contribuintes para que atinjam o máximo de benefício possível. Para as despesas de 2016, o prazo para validar ou inserir as facturas em falta termina a 15 de Fevereiro.
A tarefa está facilitada na medida em que os agentes económicos são obrigados a comunicar às Finanças as facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF), no prazo de 25 dias mês após a data de emissão. Esta informação passa a estar disponível, para cada contribuinte, no portal e-factura.
Mas há facturas que não chegam a ser comunicadas e terá de ser o contribuinte a inseri-las; há outras que é preciso classificar, como as de saúde com IVA de 23%, que podem ser integradas na categoria de saúde se associadas a receita médica. Sem essa receita, estas facturas serão consideradas nas despesas gerais.
Também há facturas que ficam “pendentes” quando o agente económico tem associado mais do que uma actividade económica (CAE). Neste caso, terá de ser o contribuinte a fazer essa distinção, já que os dados não contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados.
As facturas emitidas por entidades de saúde e de ensino são comunicadas à AT até o dia 25 do mês seguinte. Mas os estabelecimentos públicos, como os de saúde e de ensino, estão dispensados dessa obrigação mensal. Nestes casos, a comunicação será feita até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte ao que correu o respectivo pagamento. Ou seja, estas entidades comunicarão no corrente mês os dados relativos a 2016.
Mais de 900 milhões de euros de facturas
Há cada vez mais facturas enviadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desde que foi lançado o sistema e-Factura, em 2013. Nos dez primeiros meses do ano passado, tinham sido comunicadas ao fisco perto de 920 milhões de facturas emitidas com número de contribuinte, um aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2015. Um ano que terminaria com 986 milhões de facturas com NIF, quase o dobro da quantidade alcançada no ano em que arrancou o e-factura.
Em 2014 a quantidade de facturas com NIF aumentou 32%, em 2015 deu um salto de 51% e em 2016 a tendência de aumento continuou, já com menos intensidade depois do impacto inicial às várias medidas que apertaram a malha à actividade das empresas.
Olhando para os números de todas as facturas comunicadas ao fisco (independentemente de incluírem ou não o NIF), as subidas sempre foram menos expressivas. Em 2013, foram emitidas 4,4 mil milhões de facturas e, no segundo ano do e-factura, a subida foi de 7,5%, com o número de facturas a chegar a 4,8 mil milhões, à qual se seguiu uma subida de 8,9% em 2015, para 5,2 milhões.
Em relação ao ano passado os dados mais recentes só vão até Outubro e mostram um aumento já menos expressivo, de 2,9%, para 4,5 mil milhões de facturas.