Militares e polícias passam a poder reformar-se aos 60 anos sem sofrer cortes
Diplomas publicados esta sexta-feira criam regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, da GNR, de elementos da PSP, da PJ e do SEF, e dos guardas prisionais.
Os militares e polícias vão passar a poder reformar-se aos 60 anos e três meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13%, como acontece actualmente. Os dois diplomas que criam um regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, GNR, elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais foi publicado esta sexta-feira no Diário da República. O novo regime, que entra em vigor este sábado.
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Os militares e polícias vão passar a poder reformar-se aos 60 anos e três meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13%, como acontece actualmente. Os dois diplomas que criam um regime comum de acesso à reforma dos militares das Forças Armadas, GNR, elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais foi publicado esta sexta-feira no Diário da República. O novo regime, que entra em vigor este sábado.
Segundo os dois decretos-leis, um destinado aos militares das Forças Armadas e da GNR e outro aos elementos da PSP, PJ, SEF e guardas prisionais, aplica-se actualmente aos polícias e militares a fórmula de cálculo do regime geral de segurança social em vigor, ou seja, o factor de sustentabilidade consoante sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou se encontrem inscritos no Regime Geral de Segurança Social.
As condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação passam estar assim uniformizadas através de um único diploma legal aplicável ao pessoal com funções policiais e aos militares.
Com este diploma, o Governo resolve a situação dos militares da GNR abrangidos pelos regimes transitórios e que já se encontram na reserva e reforma, ao abrigo das condições de cálculo vigentes em 31 de Dezembro de 2005, mas que estão a sofrer cortes.
O Governo anterior aprovou um decreto-lei, em Outubro de 2015, para resolver a situação ao determinar o recálculo destas pensões e o pagamento em retroactivos, mas tal nunca chegou a entrar em vigor. Estes militares, que são cerca de nove mil, vão receber o pagamento faseado dos retroactivos até 2020 em quatro mensalidades.
O novo decreto-lei apresenta também uma solução para os polícias que estão a sofrer cortes nas pensões de cerca de 13%, valor aplicado às reformas antecipadas, porque se reformaram aos 60 anos, como estabelece o estatuto profissional, que entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2015.
Este diploma vai rever o valor das respectivas pensões para eliminação do factor de sustentabilidade aplicado aos polícias que se reformaram depois de Dezembro de 2015.
Ao uniformizar as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma e de velhice dos militares e polícias, o Governo pretende "assegurar a homogeneidade dos regimes" e eliminar "as discrepâncias que subsistem".