Tribunal europeu recusa suspender extradição de ex-agente da CIA para Itália
Decisão foi conhecida na tarde desta terça-feira, tornando praticamente certa a entrega de Sabrina de Sousa às autoridades italianas.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) recusou na tarde desta terça-feira suspender a extradição de uma ex-agente da CIA, que está em Portugal, para Itália, onde foi condenada a cinco anos de prisão pelo rapto de um líder religioso. A defesa de Sabrina de Sousa pediu ao tribunal europeu para aplicar uma medida provisória, mas o juiz de turno que analisou o pedido recusou-o.
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) recusou na tarde desta terça-feira suspender a extradição de uma ex-agente da CIA, que está em Portugal, para Itália, onde foi condenada a cinco anos de prisão pelo rapto de um líder religioso. A defesa de Sabrina de Sousa pediu ao tribunal europeu para aplicar uma medida provisória, mas o juiz de turno que analisou o pedido recusou-o.
Na decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, não é fundamentado o indeferimento. Sabrina de Sousa, que tem nacionalidade norte-americana e portuguesa, queria que o TEDH suspendesse a sua extradição até que os juízes analissem se Portugal garantiu que todos os direitos da defesa iriam ser respeitados com a sua entrega às autoridades italianas, que poderá ocorrer a partir desta quarta-feira. Isto porque a antiga agente da secreta norte-americanas foi sujeita a uma operação aos olhos, só tendo autorização médica para viajar a partir de dia 4. Com esta decisão, a extradição parece praticamente certa.
Sabrina de Sousa faz parte de um grupo de 23 americanos (22 agentes da CIA e um oficial da Força Área) e dois italianos condenados em 2009 pelo rapto de Abu Omar, um imã egípcio que morava em Milão. Omar foi raptado em 2003 e levado para uma prisão egípcia, onde diz ter sido torturado.
O julgamento dos agentes da CIA foi feito à revelia. O mandado de detenção europeu que se seguiu à sentença referia a possibilidade de um novo julgamento e foi com base neste pressuposto que os tribunais portugueses autorizaram a extradição. No entanto, o procurador de Milão, em declarações à comunicação social, afirmou que Sabrina de Sousa não teria direito a um novo julgamento em Itália, e que seria presa quando entrasse no país.
“A garantia de extradição foi feita com base num novo julgamento. Esta é a minha última hipótese legal”, argumentou ao PÚBLICO Sabrina de Sousa, numa conversa em inglês, antes de saber da recusa do tribunal. A ex-agente da CIA explicou que chegou a querer voluntariar-se para ir ao tribunal em Itália, mas foi desaconselhada pelos seus advogados naquele país. Apesar de recusar decretar a medida provisória, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deverá analisar o caso, tendo a defesa de Sabrina de Sousa até ao final deste mês para entregar toda a documentação relacionado com este processo. Com João Pedro Pereira